Morador que teve casa atingida por uma árvore será indenizado

O Município de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, foi condenado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, ao autônomo Marco Antônio Lopes, morador da cidade.

Fonte: TJRJ

Comentários: (2)




O Município de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, foi condenado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, ao autônomo Marco Antônio Lopes, morador da cidade. Ele teve a casa parcialmente destruída, em fevereiro de 2003, após a queda de uma árvore. De acordo com os autos, a árvore encontrava-se em situação de risco há muito tempo, já que as podas não eram feitas regularmente, apesar da solicitação de vários moradores do local.

Marco Antônio também receberá indenização pelos danos materiais sofridos, porém os valores ainda serão apurados. A decisão é do juiz de Direito substituto de desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos.

"Cabe ao Município zelar pela conservação das árvores existentes na via pública, fiscalizar sua previsível deterioração e realizar as podas e eventuais cortes, quando necessários, de forma a evitar a queda dos galhos e da própria árvore. Na hipótese vertente, não restou evidenciado caso fortuito ou força maior, caracterizado pela imprevisibilidade ou inevitabilidade excludentes da responsabilidade do ente público", esclareceu o magistrado em seu voto.

Telhado e muro frontal derrubados, bem como portão da garagem e janelas destruídas fazem parte do prejuízo que o acidente causou a Marco Antônio. O autor da ação relatou ainda que, devido à queda da árvore, a estrutura de sua residência foi abalada com o aparecimento de rachaduras nas paredes e colunas.

Para o relator do processo, não há dúvidas quanto à responsabilidade do réu, já que o incidente só ocorreu devido à omissão e ao mau funcionamento da Administração Municipal. "Conclui-se que o evento danoso adveio da ausência de regular fiscalização sobre a vegetação arbórea do Município, restando comprovado o nexo causal entre a omissão estatal e os danos suportados pela vítima, situação que torna imperiosa a condenação do ente público", finalizou.

Processo nº 2008.00149224

Palavras-chave: morador

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/morador-que-teve-casa-atingida-por-uma-arvore-sera-indenizado

2 Comentários

ClzeKBwRVMUb CwsIybfrGtjBjqdMKRR16/11/2009 12:35 Responder

s082lR wsvpebowpuon, [url=http://sxkhshwhcktl.com/]sxkhshwhcktl[/url], [link=http://yhvpjlgvwkox.com/]yhvpjlgvwkox[/link], http://mcqftuzpcuvx.com/

16/11/2009 12:35 Responder

Conheça os produtos da Jurid