Ministro Luis Barroso suspende lei que proíbe ensino sobre gênero e orientação sexual

Ele concordou com os argumentos da Procuradoria-Geral da República, que viu na lei afronta a preceitos constitucionais como a igualdade, a vedação da censura em atividades culturais, a laicidade do Estado e o pluralismo de ideias.

Fonte: STF

Comentários: (0)




Parte da lei da cidade de Paranaguá (PR) que proíbe o ensino sobre gênero e orientação sexual nas escolas foi suspensa liminarmente pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Ele concordou com os argumentos da Procuradoria-Geral da República, que viu na lei afronta a preceitos constitucionais como a igualdade, a vedação da censura em atividades culturais, a laicidade do Estado e o pluralismo de ideias.


Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 461, apresentada pela PGR, o chefe do órgão, Rodrigo Janot, alegou que a Lei 3.468/2015, que aprova o plano municipal de educação, veda, na parte final do inciso X do artigo 3º, a adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, bem como o uso dos termos “gênero” e “orientação sexual” nas escolas.


O dispositivo, para o procurador-geral da República, viola também a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Para Barroso, a proibição de tratar de conteúdos em sala de aula sem uma justificativa plausível conflita com os valores citados da ADPF, além de impor aos alunos o desconhecimento e a ignorância sobre uma dimensão fundamental da experiência humana.


O ministro disse ainda que tal atitude impede que a educação desempenhe seu papel fundamental de transformação cultural e de promoção da igualdade. A transexualidade e a homossexualidade, acrescentou o ministro, são um fato da vida que não deixará de existir por sua negação.


“Impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões. Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação”, ressaltou o ministro.


Barroso lembrou ainda que a Constituição Federal de 1988 prevê a competência privativa da União para dispor sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Segundo o relator, a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação), editada pela União, estabelece como princípios o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a vinculação entre educação e práticas sociais.


Ainda que se viesse a admitir a possibilidade do exercício de competência suplementar na matéria, seu exercício [pelo município] jamais poderia ensejar a produção de norma antagônica às diretrizes constantes da Lei 9.394/1996”, ressaltou o ministro.

Palavras-chave: CF LDBE Lei Municipal Proibição Ensino sobre Gênero Orientação Sexual Igualdade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ministro-luis-barroso-suspende-lei-que-proibe-ensino-sobre-genero-e-orientacao-sexual

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid