Ministério Público pode entrar com ação civil pública contra poluição sonora

Se a poluição sonora afeta mais do que o vizinho de parede e chega a perturbar uma vizinhança, pode se considerar que o meio ambiente está sendo afetado e, nesse caso, o Ministério Público tem competência para atuar.

Fonte: STJ

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Se a poluição sonora afeta mais do que o vizinho de parede e chega a perturbar uma vizinhança, pode se considerar que o meio ambiente está sendo afetado e, nesse caso, o Ministério Público tem competência para atuar. Esse foi o entendimento do voto-vista vencedor do ministro Herman Benjamin em processo originário de Minas Gerais. A maioria da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou o voto-vista, ficando vencido o relator original, ministro Castro Meira.

O Ministério Público (MP) entrou coma ação civil pública para interromper a poluição sonora causada por um bar localizado em área residencial. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entretanto, entendeu que a ação civil pública seria voltada para a proteção de interesses difusos (não referentes aos direitos de uma pessoa física ou jurídica determinada) da sociedade. No caso, a poluição sonora, que foi admitida no processo, estaria perturbando uma vizinhança específica.

No recurso ao STJ, o MP alega violação do artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC), que define o julgamento de embargos. Também teriam sido violados o artigo 3º, inciso III, da Lei n. 6.938, de 1981, que define o que é poluição e degradação ambiental, e o artigo 1º, inciso I, da Lei n. 7.347, de 1985, que autoriza a ação civil pública para proteger danos causados ao meio ambiente.

No seu voto, o ministro Castro Meira considerou não haver ofensa ao artigo 533 do CPC e não ter o MP a competência para tratar de questões de poluição sonora. Entretanto, o ministro Herman Benjamim entendeu diferentemente. O ministro Herman concordou que não haveria ofensa ao 533, mas considerou que a poluição sonora poderia ser enquadrada como uma degradação ao ambiente. ?Hoje, infelizmente, ainda apequenamos a poluição sonora porque entendemos ser uma poluição menor; mas é extremamente gravosa, especialmente quando impede que as pessoas durmam?, destacou o ministro.

Segundo o ministro Herman, o artigo 3º da Lei n. 6.938 define que poluição também é algo que prejudique a saúde, o bem estar e a segurança da população. Para o ministro, os especialistas da área apontam a poluição sonora como um dos maiores problemas dos grandes centros urbanos. O ministro decidiu, então, que o MP tem legitimidade para dar continuidade à ação.

Processo relacionado
Resp 1051306

Palavras-chave: ação civil pública

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