Resolução sobre contratação de parentes

Em sessão realizada no final da tarde de ontem (18/12), o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo aprovou, por unanimidade, uma Resolução interna que vai além do rigor estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: TJES

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TJES APROVA RESOLUÇÃO INÉDITA NO PAÍS QUE PROÍBE QUE PARENTES DE MAGISTRADOS, MESMO EFETIVOS, OCUPEM CARGO COMISSIONADO NO JUDICIÁRIO

Em sessão realizada no final da tarde de ontem (18/12), o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo aprovou, por unanimidade, uma Resolução interna que vai além do rigor estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução inédita do TJES proíbe parentes de magistrados em linha reta, colateral e até terceiro grau e também por afinidade, cônjuge ou companheiro (a), de ocupar cargo comissionado no Tribunal de Justiça, ainda que esses servidores sejam concursados.

A decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça é mais rigorosa do que a do CNJ. O Conselho, por meio da Resolução nº 7, diz que parentes concursados podem ocupar cargos comissionados, desde que não estejam sob a chefia imediata do parente. O TJES vinha seguindo essa Resolução desde que o texto foi editado pelo CNJ.

A medida foi anunciada pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargador Alvaro Bourguignon, que ressaltou que "não há notícias de nenhum outro Tribunal no país que tenha tomado uma medida tão rigorosa".

Antes de definir a Resolução, os desembargadores ficaram em reunião fechada por quatro horas. Por volta das 18 horas todos tomaram seus assentos no Tribunal Pleno e o presidente em exercício colocou a Resolução em votação, que foi aprovada por unanimidade, por todos os presentes.

Desembargador Alvaro explicou que o Tribunal de Justiça terá 30 dias para se adequar à nova Resolução, que ainda irá sair publicada no Diário da Justiça.

Palavras-chave: parente

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