TJ majora honorários em execução

Em decisão monocrática, o juiz Fausto Moreira Diniz, convocado para substituir no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), reformou decisão do juízo de Jussara e majorou os honorários advocatícios de processo de execução.

Fonte: TJGO

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Em decisão monocrática, o juiz Fausto Moreira Diniz, convocado para substituir no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), reformou decisão do juízo de Jussara e majorou os honorários advocatícios de processo de execução. A medida foi requerida em agravo de instrumento interposto pela empresa Alpha Participações e Administração Ltda. contra Arantes Alimentos e outros. No recurso, a Alpha relatou que o valor da causa é de R$ 1. 351.183,24 e, na sentença, foram fixados honorários advocatícios em R$ 15 mil, o que corresponde a apenas 0,55% do valor da execução. Ao reformar a decisão de primeira instância, Fausto Moreira determinou que os honorários sejam fixados no patamar de 5% sobre o valor da execução.

Em argumentação que foi acatada pelo juiz, a Alpha alegou que os honorários foram fixados de forma ilegal e desproporcional e sustentou que o artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a verba honorária deve ser fixada entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% do valor da causa. Embora desacolhendo tal argumentação ? tendo inclusive citado jurisprudência segundo a qual o dirigente o feito não é obrigado é respeitar tais limites ? o juiz observou que o critério para fixação da verba é ?o da apreciação equitativa? o que, a seu ver, não ocorreu no caso.

?Considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação de serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, entendo como aviltante a decisão que os fixou, porquanto correspondem a 0,55% do valor da execução. Certo que, para se considerar razoável a verba em questão, ela deve ficar no patamar de 5% desse valor ? da execução ? nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil?, observou o juiz. Ele determinou que os honorários sejam fixados no patamar de 5% sobre o valor da execução.

Palavras-chave: honorários

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