Médico acusado de falsa perícia pede HC no Supremo

Fonte: STF

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O médico toxicologista O.A.M.B. impetrou um Habeas Corpus (HC 86250), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, pedindo trancamento de ação penal a que ele responde, na 4ª Vara Criminal de Brasília. O médico foi denunciado pelo crime de falsa perícia, após ter elaborado parecer toxicológico de réu em ação penal pela prática de crime de tráfico de drogas.

No parecer, o médico concluiu pela existência de maconha, merla e alcalóides na urina do acusado. Mais tarde, o réu foi submetido a outro exame toxicológico, elaborado por peritos judiciais do Instituto Médico Legal de Brasília e, desta vez, o laudo concluiu pela ausência de quadro de esquizofrenia e sinais de intoxicação ou abstinência.

A defesa do médico diz que, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de trancamento da ação penal foi negado. O Tribunal entendeu que, mesmo que a conduta do médico descrita na denúncia possa não constituir crime de falsa perícia, a eventual falsidade no laudo técnico poderia configurar falsidade ideológica.

Na ação a defesa alega que as avaliações feitas pelo médico toxicologista e pelos peritos oficiais foram realizadas em datas bem distantes, a primeira em 25.2.1998 e a outra em 13.5.1998. Sustenta que as avaliações foram realizadas em laboratórios próprios, em equipamentos diferentes e sem os mesmos critérios de análise e avaliação.

Diz ainda a defesa que requerimentos ou petições dependentes de posterior averiguação pela autoridade, ainda que contenham informação inverídica, não são considerados documentos para fins penais, como seria o caso da avaliação feita pelo toxicologista. Assim sendo, afirma, o laudo técnico ?não possuía aptidão para criar direito ou obrigação, elementos essenciais ao crime de falsidade ideológica?.

Processos relacionados:

HC-86250

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