Materialidade e indícios de autoria determinam análise pelo Júri em caso de legítima defesa

A materialidade e os indícios de autoria, além das qualificadoras de motivo torpe, ensejam a pronúncia do réu para julgamento pelo Conselho de Sentença, em detrimento da tese de legítima defesa não comprovada.

Fonte: TJMT

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A materialidade e os indícios de autoria, além das qualificadoras de motivo torpe, ensejam a pronúncia do réu para julgamento pelo Conselho de Sentença, em detrimento da tese de legítima defesa não comprovada. A decisão foi da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que desacolheu o Recurso em Sentido Estrito nº 32294/2009, impetrado por acusado de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, I e IV do Código Penal), pronunciado pelo Juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças (a 509 km ao leste de Cuiabá).

A defesa pugnou pela reforma da decisão, pretendendo a sua impronúncia, sob a justificativa de legítima defesa, requerendo ainda a exclusão das qualificadoras. Consta dos autos que no dia 14 de setembro de 2005, por volta das 7h40, nas dependências de um posto de combustíveis, no entroncamento das rodovias BR 070 e BR 158, o recorrente teria efetuado quatro disparos de arma de fogo contra a vítima, que morreu. O relator desembargador Teomar de Oliveira Correia sustentou que a materialidade do delito foi comprovada pelo laudo de necropsia, mapa topográfico e laudo pericial no local do crime, além dos anexos fotográficos. Ressaltou que os indícios da autoria foram suficientes, sendo que o recorrente confessou a prática do homicídio na fase policial e, perante o juiz, alegando legítima defesa. Consta ainda que os envolvidos estavam no escritório do estabelecimento, realizando acertos comerciais, quando testemunhas ouviram uma discussão seguida por quatro disparos de arma de fogo.

O relator constatou que não existiam nos autos provas de legítima defesa e destacou que o laudo pericial não constatou sinais de luta corporal, afirmando que os tiros foram disparados de cima para baixo, demonstrando que a vítima estava sentada, portanto, sem reação. Destacou ainda o magistrado pelos documentos que os dois primeiros tiros atingiram o peito da vítima e os outros, as costas, indícios considerados contrários à tese defensiva, indicando possível intenção de matar.

Acompanharam o voto do relator o desembargador Gérson Ferreira Paes (primeiro vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau, Carlos Roberto Correia Pinheiro (segundo vogal).

Recurso em Sentido Estrito nº 32294/2009

Palavras-chave: legítima defesa

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