Pedido de gratificação de nível superior (GTNS) é indeferido

A 1ª Câmara Civel do TJRN indeferiu pedido de uma servidora que buscava a imediata implantação da Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior (GTNS) no seu contracheque, através de tutela antecipada.

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




A 1ª Câmara Civel do TJRN indeferiu pedido de uma servidora que buscava a imediata implantação da Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior (GTNS) no seu contracheque, através de tutela antecipada.

A servidora trabalha no Departamento Estadual de Trânsito do RN ? DETRAN e argumentou que o direito a gratificação foi instituído pela Lei 6.371/93. Exercendo suas funções desde novembro de 1977, com a chegada da Lei 8.014/2001 teve a nomeclatura do cargo alterada para Assessor Técnico, permanecendo, contudo, no exercícios de semelhantes atribuições. Acrescentou que por ter natureza previdenciária não haveria impedimento para concessão de imediato.

Os desembargadores esclareceram que a tutela antecipada, instituto previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil é uma espécie de tutela preventiva, tendo em vista exigir, como requisito para sua concessão, o receio de lesão irreparável ou de difícil reparação. Entretanto, a Lei 9.494/97 proíbe a medida quando se trata da Fazenda Pública. De acordo com o artigo Art. 2º-B a sentença que tiver objeto a inclusão em folha de pagamento ou concessão de aumentos ou vantagens para os servidores municipais, estaduais ou federais, inclusive autarquias e fundações somente poderá ser executada após o transito em julgado.

?Mesmo tratando-se de verba que revela sua natureza previdenciária, percebe-se que o deferimento da pretensão autoral neste sentido poderá esgotar em sua totalidade o próprio mérito buscado no feito originário?, destaca des. Expedito Ferreira, relator do processo.

A antecipação só é possível em casos excepcionais: ?não é possível a antecipação, no todo ou em parte, do objeto da demanda, porque é necessário demonstrar concretamente a satisfação de todos os requisitos postos na legislação estadual para permitir o pagamento da vantagem na forma de provimento de urgência?, declarou o relator.

Processo 2009.001031-4

Palavras-chave: gratificação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pedido-gratificacao-nivel-superior-gtns-indeferido

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid