Mantida condenação de motoqueiro que atropelou, matou e fugiu sem socorrer

O motoqueiro foi condenado a pena de três anos, um mês e 10 dias de detenção, substituída por restritiva de direito, consistente na prestação de serviços comunitários mais a suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor por um ano e 10 meses.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve parcialmente sentença da Comarca de Curitibanos, que condenou João Batista de Anhaia por atropelar dois pedestres e fugir sem prestar ajuda. Uma das vítimas morreu e a outra sofreu lesões corporais.


A pena, contudo, foi adequada para três anos, um mês e 10 dias de detenção, substituída por restritiva de direito, consistente na prestação de serviços comunitários por igual período, mais a suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor por um ano e 10 meses.


A defesa argumentou, e a Câmara concordou em aplicar o concurso formal ao caso, situação em que aquele que comete dois crimes mediante uma única ação é condenado apenas pelo mais grave, com acréscimo à pena de um sexto até metade.


De acordo com os autos, no dia 25 de junho de 2006, às 18 horas, João Batista conduzia com imprudência uma motocicleta e atropelou as vítimas Leonida Matzembacher Luersen e Marilene Luersen no momento em que atravessavam a rua, ocasionando a morte desta e causando lesões graves àquela.


"Sabe-se que em vias públicas urbanas, a travessia de pedestres é fato perfeitamente previsível, especialmente próximo a locais destinados a este fim", anotou o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator da matéria.


Provas juntadas aos autos indicam que o acidente ocorreu no início da noite, em via de trânsito urbano, em declive próximo a um cruzamento com faixa de pedestres. A decisão foi unânime.
  

Apelação Criminal n. 2008.040414-7

Palavras-chave: Pena Prestação de Serviços Condenação Motoqueiro Pedestre

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