Distribuidora de combustível terá que pagar indenização à ViaOeste

A 12ª Câmara de Direito Público do TJSP reformou, sentença que condenava a Concessionária ViaOeste a ressarcir a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga por desapropriar um posto de serviço sob a sua bandeira.

Fonte: TJSP

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A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou, sentença que condenava a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo ViaOeste S.A. a ressarcir a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga por desapropriar um posto de serviço sob a sua bandeira.


A desapropriação ocorreu em virtude de duplicação da rodovia Raposo Tavares, no município de São Roque.


A sentença, da 2ª vara da comarca de São Roque, condenou a ViaOeste a pagar lucros cessantes, decorrente da desapropriação do posto de revenda, no valor de R$ 506 mil.


A quantia, que deve ser corrigida monetariamente a partir de julho de 2000, data da imissão da posse, pode alcançar, atualmente, a cifra de R$ 2,5 milhões.


O desembargador Wanderley José Federighi, relator do recurso, entendeu haver apenas uma relação de exclusividade no fornecimento de combustível por parte da Ipiranga, além do que a indenização devida já foi paga ao proprietário do imóvel.       


Dessa forma, reformou a sentença e o valor da causa, condenando a Ipiranga a pagar 10% do estipulado na 1ª instância.


Processo nº 994.09.303409-7

Palavras-chave: Ressarcimento Indenização Combustível Distribuidora

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