Justiça suspende leilão de imóvel rural reconhecido como pequena propriedade e declara sua impenhorabilidade

A juíza Natácia Lopes Magalhães, da Vara Cível de Goiandira (GO), suspendeu o leilão de um imóvel rural oferecido em garantia hipotecária, reconhecendo-o como pequena propriedade rural, e declarou a sua impenhorabilidade.

Fonte: Enviado por João Camargo Neto

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A juíza Natácia Lopes Magalhães, da Vara Cível de Goiandira (GO), a 260 km de Goiânia, suspendeu o leilão de um imóvel rural oferecido em garantia hipotecária, reconhecendo-o como pequena propriedade rural, e declarou a sua impenhorabilidade. Em defesa da proprietária, os advogados João Domingos e Leandro Marmo apresentaram os requisitos necessários para sua declaração como impenhorável, com provas da exploração familiar do imóvel.


Diante da penhora, os advogados expuseram: “no caso, a impenhorabilidade alegada está fundamentada no art. 833, inciso VIII, do CPC, que estabelece como não suscetível de penhora a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, e também no art. 5º, inciso XXVI, da CF/88, que estabelece como garantia fundamental do cidadão, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural produtiva.”


Eles demonstram, ainda, que o imóvel rural possui extensão inferior a quatro módulos fiscais, conforme prevê a Lei 13.465/2017. “A documentação comprova as dimensões dos imóveis rurais, sua condição de pequena propriedade rural e que a executada, seu esposo e filho exercem na local atividade rural, com a criação de gado e uma modesta produção de cachaça para venda, retirando assim seu sustento e a subsistência de sua família”.


Os argumentos foram reconhecidos pela magistrada, que ressaltou em sua decisão: “no caso em análise, verifica-se que a executada juntou provas da exploração familiar da propriedade, uma vez que demonstrou utilizá-la para criação de bovinos e plantação de cana para produção de cachaça. Trouxe aos autos prova do alegado, através de fotografias e declaração de vizinhos do imóvel, bem como notas fiscais de compra de produtos agropecuários”.


Assim, Natácia Lopes Magalhães, deferiu o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade penhorada e, consequentemente, a desconstituiu, devendo o exequente ser intimado para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. (Vinícius Braga)

Palavras-chave: Suspensão Leilão Imóvel Rural Pequena Propriedade Declaração Impenhorabilidade CF CPC/15

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-suspende-leilao-de-imovel-rural-reconhecido-como-pequena-propriedade-e-declara-sua-impenhorabilidade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid