Justiça mantém prisão de acusado por desvio de energia elétrica em sua residência

O acusado pleiteou sua absolvição argumentando insuficiência de prova de que tenha instalado ou se beneficiado da energia desviada

Fonte: TJPB

Comentários: (0)




A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a prisão de Gilson Marques Mendes Madureira, em virtude de desvio de energia elétrica em sua residência. Desta maneira, o colegiado negou provimento à apelação criminal (0010233-49.2011.815.2011), que teve a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.


O acusado pleiteou sua absolvição argumentando insuficiência de prova de que tenha instalado ou se beneficiado da energia desviada. Ao negar provimento, o desembargador Arnóbio afirmou que o recurso não merece credibilidade, ante à farta prova testemunhal e documental nos autos, dando conta da culpabilidade de Gilson Marques.


“A irregularidade no medidor de energia existente na casa do réu foi constatada pelos policiais, que de pronto solicitaram a realização de perícia do IPC e da empresa responsável, no caso a Energisa”, ressaltou.


Ainda segundo o relator, a concessionária foi ao imóvel e constatou a irregularidade cometida, bem como o núcleo de criminalística do IPC concluiu, após exame técnico pericial, que o medidor não estava registrando toda a energia consumida.


“Não procede o argumento de que não restou provado que tenha sido o réu quem instalou o material em sua casa com o objetivo de desviar a energia elétrica, pois independentemente de quem tenha procedido a adulteração do aparelho, esta se deu em benefício do acusado, que, vale ressaltar, é construtor, o que nos leva a crer que deveria no mínimo ter algum conhecimento sobre instalação elétrica, o que impõe a sua responsabilização pelo fato delituoso”, disse.

Palavras-chave: Energia elétrica Desvio Acusado

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-mantem-prisao-de-acusado-por-desvio-de-energia-eletrica-em-sua-residencia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid