Instituição financeira que manteve gravame sobre veículo após quitação da dívida é condenada por dano moral

Turma majorou indenização por danos morais de R$ 1 mil para R$ 7 mil reais, a qual deverá ser paga ao comprador do veículo financiado

Fonte: TJPR

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Dando provimento ao recurso inominado n.º 2108.2010.8.16.0037, interposto por uma pessoa que adquiriu um veículo financiado pela Cifra S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, a 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná aumentou o valor da indenização por dano moral fixada pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande do Sul.


A relatora do recurso, juíza Danielle Maria Busato Sachet, consignou em seu voto: "O dano moral sofrido pela recorrente resta evidente ante o comportamento indevido e ofensivo do recorrido (Cifra S.A.), que não foi diligente ao inserir novamente o gravame sobre o veículo da autora, apesar do financiamento já ter sido quitado. Assim, fixou o juízo a quo indenização em R$ 1.000,00".


"Nesta linha de raciocínio, entendo que o valor deva ser fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora na forma da sentença monocrática, pois assim encontrar-se-á conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade", concluiu a relatora.

 

Recurso Inominado nº 2108-21.2010.8.16.0037

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Quitação; Débito; Instituição financeira

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