Imóvel só é impenhorável quando utilizado como unidade familiar

Para que o imóvel não seja penhorado, o proprietário deve comprovar que ele é utilizado como unidade familiar. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeiro Grau que não reconhecera a impenhorabilidade de um imóvel do município de Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá) porque o proprietário não conseguiu comprovar que o local era utilizado por sua família como residência. A decisão foi unânime.

Fonte: TJMT

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Para que o imóvel não seja penhorado, o proprietário deve comprovar que ele é utilizado como unidade familiar. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeiro Grau que não reconhecera a impenhorabilidade de um imóvel do município de Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá) porque o proprietário não conseguiu comprovar que o local era utilizado por sua família como residência. A decisão foi unânime.

De acordo com avaliação do relator do recurso, desembargador Antônio Bitar Filho, o reconhecimento da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90 (dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família) prescinde de conteúdo probatório acerca da utilização do imóvel pela unidade familiar. O magistrado explicou que a lei tem como objetivo proteger não o devedor, mas a sua família, atingindo a totalidade do imóvel.

No caso em questão, o relator pontuou que o proprietário também tem outro imóvel urbano e não provou nos autos, já que não anexou nenhum documento que evidenciasse que o imóvel indicado para penhora tratava-se de bem de família. O magistrado ponderou que não bastaria apenas alegar que o imóvel seria residencial, pois a comprovação de tal alegação seria medida a ser imposta.

Também participaram da votação o juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto (vogal) e o desembargador Donato Fortunato Ojeda (revisor).

Apelação nº 97387/2008

Palavras-chave: impenhorável

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1 Comentários

Romeu Roteirista13/03/2013 18:10 Responder

Obrigado pela utilidade e oportunidade do artigo. Gostaria de saber como comprovar a \\\"Entidade Familiar\\\". Há que declarar em cartório ou bastam documentos e/ou provas testemunhais?

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