TJ mantém sentença de acusado por receptação e adulteração de veículos

A 1ª Câmara Criminal manteve, por unanimidade, nesta terça-feira, 17, a condenação de José Carlos Martins a nove anos e quatro meses de reclusão, mais 560 dias-multa, pelos crimes de receptação e adulteração, conforme os artigos 180 e 311 do Código Penal.

Fonte: TJMA

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A 1ª Câmara Criminal manteve, por unanimidade, nesta terça-feira, 17, a condenação de José Carlos Martins a nove anos e quatro meses de reclusão, mais 560 dias-multa, pelos crimes de receptação e adulteração, conforme os artigos 180 e 311 do Código Penal.

Conforme os autos do processo, em 20 de junho de 2006, durante três operações policiais em Imperatriz, foram presos em flagrante o acusado e cinco integrantes de uma quadrilha especializada em receptação e adulteração de veículos. O bando é acusado de atuar em vários estados da região Tocantina.

Consta nos autos que, por meio de monitoramento de um caminhão Mercedez Benz, Ricardo da Silva Lima, um dos acusados, foi preso em flagrante quando conduzia o veículo, que não tinha numeração alfanumérica do chassi nos vidros, estava com placa de um ônibus e apresentava divergência de dados nos sistemas Infoseg (rede que reúne informações de segurança pública dos órgãos de fiscalização do Brasil), e do Sepro (Serviço Federal de Processamento de Dados).

Posteriormente, foram presos José Carlos Martins na posse do veículo roubado Celta, e Ricardo Veloso de Matos, adulterando um caminhão Scania que se encontrava dentro de um galpão onde havia materiais utilizados na lanternagem de automóveis, de tintas a compressor.

Conforme a peça denunciatória, em um dos galpões alugados por José Carlos Martins funcionava uma oficina para adulteração de carros roubados, onde foram encontrados dois veículos.

A polícia também prendeu em flagrante os denunciados Eli José de Oliveira, José Pereira Gomes e Manoel Romão da Costa, que estavam hospedados em um hotel de Imperatriz. No local a polícia encontrou uma camionete Frontier 2.8, uma motocicleta Honda Cross e um Hinduay Elantra 1.6.

O voto do relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, foi acompanhado pelos desembargadores Antônio Fernando Bayma Araújo (presidente), e Mário Lima Reis. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Estadual.

Palavras-chave: receptação

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