Imóvel só é impenhorável quando utilizado como unidade familiar

Para que o imóvel não seja penhorado, o proprietário deve comprovar que ele é utilizado como unidade familiar. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeiro Grau que não reconhecera a impenhorabilidade de um imóvel do município de Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá) porque o proprietário não conseguiu comprovar que o local era utilizado por sua família como residência. A decisão foi unânime.

Fonte: TJMT

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