Homem que assaltou transporte coletivo é condenado

Sua pena, originalmente fixada em quatro anos e 10 meses, restou estabelecida em cinco anos e seis meses de reclusão, em regime fechado

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Alexandre d'Ivanenko, acolheu recurso do Ministério Público para majorar a pena imposta a um homem responsável por um assalto praticado contra ônibus do transporte coletivo da Capital. Sua pena, originalmente fixada em quatro anos e 10 meses, restou estabelecida em cinco anos e seis meses de reclusão, em regime fechado.


O crime ocorreu no início da madrugada de 13 de junho de 2012. O réu entrou em um ônibus da empresa Emflotur, no Estreito, e acompanhou o itinerário do coletivo até o momento em que o último passageiro desceu em um ponto. Neste momento, armado com uma faca, ele anunciou o assalto e levou cerca de R$ 180,00 – parte do dinheiro da própria cobradora, parte da empresa.


Em apelação, a defesa do acusado pediu absolvição, redução da pena ou abrandamento do regime de cumprimento por se tratar de pessoa viciada em drogas, com a aplicação do princípio da bagatela, visto a insignificância do valor subtraído. Já o MP pleiteou a majoração da pena com base na reincidência do réu.


O desembargador d'Ivanenko acolheu o pedido ministerial por entender que, embora já tivesse cumprido pena anterior até dezembro de 2009, não havia transcorrido lapso temporal superior a cinco anos desde o cometimento do último delito. Neste caso, concluiu, configurada a reincidência. A decisão foi unânime.


AC 2013.001414-0

Palavras-chave: Assaltante Transporte Coletivo Capital Condenação

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