Fonte: TJDFT
Postado em 08 de Maio de 2013 - 11:20 - Lida 437 vezes
Plano de Saúde é condenado a custear internação em UTI dentro do prazo de carência
Plano de saúde se negou à cobertura de internação em UTI alegando a necessidade de cumprimento do prazo de carência, a despeito da urgência apresentada.
Em suas razões iniciais (fls. 02/06), aduz o autor, em síntese, que: a) é beneficiário do Plano de Saúde da ré desde agosto de 2010; b) no dia 11 de janeiro de 2011, por volta das 06:00hrs, sofreu uma queda e foi encaminhado por ambulância ao Hospital Planalto, conveniado ao Plano de Saúde; e, por fim, que c) o plano de saúde se negou à cobertura de internação em UTI alegando a necessidade de cumprimento do prazo de carência, a despeito da urgência apresentada. Ante o exposto, requer seja a ré ...