Perfis falsos levam Google a indenizar casal

Comunidades postavam conteúdos ofensivos e vexatórios da intimidade do casal

Fonte: TJES

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Por não retirar um perfil falso na rede social Orkut a Google Brasil Internet Ltda teve confirma, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), decisão de 1º Grau que condenou ao pagamento de R$ 12.500 reais por danos morais.


Uma mulher e seu marido, moradores do município de Guaçui, alegam terem sido expostos na rede através das duas comunidades criadas com os nomes “Maria Batalhão” e “Gostosona do Fórum”. Os grupos postavam conteúdos ofensivos e vexatórios da intimidade do casal, segunda a relatora, desembargadora-substituta Marianne Júdice.


Nos autos do processo constam que a página foi criada com o objetivo de caluniar a parte e seu companheiro, pois, mensagens veiculadas afirmavam que a moça furtava no trabalho e que ambos mantinham um relacionamento extraconjugal. Além de também acusar o marido da vítima de tráfico de drogas, os perfis chegaram a expor fotos da filha do casal, menor de idade.


A Google teve decisão confirmada a unanimidade dos membros da Corte não por permitir a criação da página, mas por retirar as ofensas somente após decisão judicial. A empresa foi notificada do conteúdo impróprio várias vezes e não conseguiu comprovar que cumpriu o aviso das vítimas.

 

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