Homem é condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão por tráfico de entorpecentes
Câmara determinou, ainda, o pagamento de 1.458 dias-multa, além de entender ser impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
Após receberem várias denúncias de tráfico de entorpecentes, policiais militares deslocaram-se até a residência de um homem em Astorga/PR, o qual associado a um adolescente, praticava a traficância.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, reformou em parte, apenas para reduzir a pena imposta, a sentença do Juízo da Vara Criminal da Infância e da Juventude e Família de Astorga que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, condenando pelos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, a pena definitiva de 10 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.458 dias-multa, não sendo possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, visto ser reincidente.
Inconformado com a sentença condenatória, o réu interpôs recurso de apelação pugnando pela declaração de nulidade do feito, ante a inépcia da denúncia e no mérito sustentou que não há provas suficientes nos autos para ensejar sua condenação.
O relator do recurso, desembargador Marques Cury consignou em seu voto: "denota-se que a denúncia preenche todos os requisitos legais, vez que expôs o fato criminoso claramente, qualificou o réu, apontou a classificação do crime e arrolou testemunhas, em consonância com a determinação legal." E quanto ao mérito, complementou: "Salienta-se, inicialmente, que a materialidade dos crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas restou devidamente demonstrada no feito, por meio do auto de prisão em flagrante delito (...)".
Ressaltou ainda o desembargador: "Outrossim, o fato de o apelante ser usuário de drogas, além de não restar devidamente comprovado nos autos, não impede que este exerça a traficância, ou afasta a conclusão de que realiza o comércio ilícito das substâncias que consome; pelo contrário, a condição de usuário e traficante comumente se apresenta no mesmo indivíduo, ante a facilidade de acesso á droga, e, ainda, a necessidade de obter dinheiro para a manutenção do vício".
Apelação Criminal n° 909220-6