TJ nega apelo a policiais que discutiram com tripulação em viagem aérea
TJ negou indenização aos policiais civis e aos dirigentes sindicais que alegaram terem sido expostos por nota jornalística a situação desagradável
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que negou indenização por danos morais pleiteada por policiais civis, também dirigentes sindicais, contra órgão de comunicação cuja nota jornalística expôs o grupo em situação desagradável durante voo entre Florianópolis e São Paulo.
Com base em boletim de ocorrência e, também, informações repassadas pela cúpula da área da segurança pública, o jornal relatou que os policiais se envolveram em uma discussão com tripulantes de empresa aérea, em pleno voo. Os autores, além de negar o teor das acusações, reclamaram que a publicação do fato tem conotação política e é uma forma de retaliação em razão do ativismo político do grupo. A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, que relatou o apelo, disse que os fatos configuraram "mera narração dos acontecimentos", sem que se possa falar em dever de indenizar.
"Além de a ofensa não ter ficado evidenciada, pela publicação de notícia verdadeira e imparcial, o nexo de causalidade também não ficou minimamente configurado, uma vez que os requerentes não fizeram nenhuma prova de que a suposta divulgação dos fatos à imprensa tenha sido feita por prepostos da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, como forma de retaliação política", acrescentou a magistrada. A votação foi unânime.