Frentista recebe R$ 15 mil de seguradora

O frentista F.L. M conseguiu na justiça receber a indenização do seguro DPVAT. Depois de um acidente de carro ele sofreu lesões corporais que de acordo com a perícia médica, resultaram em invalidez permanente de membro. Segundo F.L.M., a seguradora pagou-lhe parcialmente o valor de R$ 1.377, quando deveria ter pago 40 salários, no total de R$ 15.223. A decisão que reconheceu o crédito em favor do frentista foi do juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho.

Fonte: TJMG

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O frentista F.L. M conseguiu na justiça receber a indenização do seguro DPVAT. Depois de um acidente de carro ele sofreu lesões corporais que de acordo com a perícia médica, resultaram em invalidez permanente de membro. Segundo F.L.M., a seguradora pagou-lhe parcialmente o valor de R$ 1.377, quando deveria ter pago 40 salários, no total de R$ 15.223. A decisão que reconheceu o crédito em favor do frentista foi do juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho.

A ré, devidamente citada, não apresentou defesa e o processo foi julgado à revelia. Conforme o juiz Antônio Belasque a seguradora não contestou a ação e dessa maneira aceitou como verdadeiros os fatos articulados pelo frentista. Por essa razão o juiz julgou procedente, o pedido do autor e condenou a ré a pagá-lo a quantia de R$ 15.223, corrigidos monetariamente de acordo com a tabela da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais, a contar da data do pagamento parcial e juros legais de um por cento ao mês a contar da data da citação.

Condenou também a ré ao pagamento das custas processuais e honorárias advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da causa.

Dessa decisão, por ser de 1ª instância, cabe recurso.

Processo nº 0024.08.007.080-8

Palavras-chave: seguradora

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