Filha que perdeu pais em acidente receberá R$ 200 mil em indenização

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou a condenação da empresa Transportes Satélite e de Hannover International Seguros a indenizar jovem que perdeu os pais em um acidente que envolveu o ônibus da empresa.

Fonte: TJSC

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A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou a condenação da empresa Transportes Satélite e de Hannover International Seguros ao pagamento de R$ 200 mil, para Franciele Carlesso. Ela ajuizou ação de indenização por danos morais na Comarca de Maravilha, após a morte de seus pais em acidente que envolveu o ônibus da empresa, em junho de 2001. Franciele receberá, também, pensão no valor de 2/3 do salário do pai, até a data em que completar 25 anos.

 

Os pais da jovem, Décio e Noeli, viajavam em um Fiat Uno na rodovia estadual PRT-163, quando um ônibus que trafegava em sentido contrário tombou e atingiu o veículo onde estavam. O casal morreu na hora e Franciele, através de sua tutora, ajuizou a ação, com base na culpa exclusiva do motorista do ônibus.

 

Na apelação, a Satélite questionou os argumentos da autora, ao afirmar que um terceiro veículo, não identificado, teria cortado a frente do ônibus. Pediu, ainda, a denunciação da lide à seguradora Hannover, com a qual mantinha contrato. Esta, contudo, defendeu no recurso a limitação de sua responsabilidade em R$ 100 mil, conforme o seguro contratado, e requereu a redução dos honorários a que foi condenada.

 

Em seu voto, o relator, desembargador Edson Ubaldo, afirma não ser possível, nos autos, esclarecer as razões do acidente, pelo fato de os dois condutores terem falecido e de as testemunhas não afirmarem com certeza como o sinistro ocorreu. Adiantou, contudo, que o certo é que o ônibus tombou e bateu de frente no carro do casal. Para Ubaldo, não foi comprovada a tese da transportadora do envolvimento de outro veículo.

 

O desembargador avaliou, ainda, que o pedido da seguradora não deve ser aceito. Ele observou que o seguro contratado previa coberturas de R$ 100 mil por danos materiais, R$ 963,7 mil por danos corporais, R$ 963,7 mil por danos corporais (de terceiro não transportado), e R$ 100 mil por danos morais de passageiro e terceiro. Assim, determinou que o limite da apólice, para efeitos de indenização por danos morais, é de R$ 2,127 milhões. O relator apenas decidiu-se pela não condenação da Hannover aos honorários sucumbenciais.

 

"Aos 14 anos de idade, viu-se privada da presença física, carinho e amparo de seus genitores, sendo ela a única filha do casal. A dor experimentada pela autora ao se tornar órfã, por certo, não pode ser dimensionada. É inegável que houve com o fato uma repercussão por demais dolorosa em sua vida, pois perdeu de forma trágica e inesperada os seus pais e repentinamente viu-se privada da presença física, afeição, carinho e amparo, que por certo são insubstituíveis", concluiu Ubaldo.


 

Ap. Cív. n. 2010.020753-3

Palavras-chave: Indenização Acidente ônibus casal

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