Extravio de bagagem em Paris faz TAM indenizar passageiro em R$ 13,7 mil

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos, que condenou a TAM Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 13,7 mil a Gilmar Kruker, por danos materiais e morais.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos, que condenou a TAM Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 13,7 mil a Gilmar Kruker, por danos materiais e morais.

Ele ajuizou a ação após o extravio de sua bagagem durante viagem a Paris, em junho de 2008. Seus pertences só foram devolvidos quando de seu retorno ao Brasil.

Após a sentença, a empresa apelou, e pediu a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, por considerá-lo a legislação específica a ser aplicada em casos que envolvem o transporte de cargas.

Alegou, ainda, ter havido apenas um atraso na entrega da bagagem, um mero aborrecimento que não gerou abalo suficiente para justificar a indenização. A TAM garantiu, também, que a bagagem foi entregue no dia seguinte ao desembarque na França.

Em seu voto, o relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, entendeu tratar-se de prestação de serviço a configurar relação de consumo, o que dá ensejo à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, conforme a sentença em 1º grau. Vicari destacou que a empresa não comprovou a entrega da bagagem ainda na França.

?O transtorno pela não entrega da bagagem no momento do desembarque, e somente após o retorno à origem, gera dever reparatório a fim de amenizar o dano sofrido, já que há provas de que o passageiro somente no momento em que retornou a Porto Alegre recebeu seus pertences?, concluiu o relator. A decisão foi unânime.

Ap. Cível n. 2010.025310-7

Palavras-chave: extravio de bagagem

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