Estado pagará prejuízos de carro atingido por viatura da PM em São José
O Estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1,5 mil, em favor de G.L.F.
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São José, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1,5 mil, em favor de Gesiel Levi Feldman. O autor teve seu veículo atingido por uma viatura da Polícia Militar na rua Jonas Otílio Vieira, centro de São José.
O Estado alegou que a viatura é de propriedade da Prefeitura Municipal.
Para o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, independentemente da questão sobre a propriedade da viatura, "[...] é notório que aquela estava sendo conduzida por um servidor público estadual, o que de fato impõe ao Estado de Santa Catarina, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes do acidente em comento." A votação foi unânime.
Ap. Cív. n. 2008.017355-8