Equívoco judiciário possibilita admissão de recurso considerado fora do prazo

Houve erro na certificação das datas pelo oficial de justiça.

Fonte: TST

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a continuidade da tramitação do recurso de um empresário de Luziânia (GO) contra a penhora de imóvel para pagar dívidas trabalhistas. O apelo havia sido considerado fora do prazo pela instância anterior, mas, segundo o colegiado, o oficial de justiça errou a data em que passaria a contar o prazo recursal. A falha, nesse caso, deve ser atribuída ao Poder Judiciário.


Condenação


O caso se refere a uma reclamação trabalhista ajuizada em março de 2010 contra a Canastra Parque Ltda. por um trabalhador rural, que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego. A empresa foi condenada a pagar cerca de R$ 30 mil, e, diante do não pagamento, o juízo de execução determinou a penhora do imóvel do empresário.


Segundo o processo, o oficial de justiça certificou ter dado ciência ao executado, em 21/1/2016, de que o ato de penhora e avaliação dos bens seria disponibilizado nos autos em 27/1, data que, segundo entendeu o empresário, teria início a contagem do prazo. Com esse entendimento, opôs os embargos em 29/1.


Fora do prazo


O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), porém, declarou a perda do prazo para recorrer (intempestividade). Para o TRT, o prazo para oposição de embargos à execução tivera início em 22/1 e findara em 26/1. Segundo o artigo 884 da CLT, o prazo é de cinco dias e não admite prorrogação.


Certificação incorreta


No TST, o empresário alegou que fora induzido a erro pelo oficial de justiça, que, ao cumprir o mandado de penhora, havia certificado expressamente que os autos seriam disponibilizados em 27/1. Segundo ele, o equívoco havia permitido a penhora injusta da totalidade de um imóvel avaliado em R$ 18 milhões, para assegurar o pagamento de um débito aproximado de R$ 45 mil.  


Expectativa


Para a relatora do recurso, ministra Delaíde Arantes Miranda, o empresário, leigo sobre os prazos processuais, não pode ter seu direito de defesa tolhido pela certificação incorreta da data. Nesse caso, fica configurada a hipótese de justa causa (artigo 223 do CPC) para a postergação excepcional do prazo. “O ato conduzido pelo serventuário gerou no jurisdicionado legítima expectativa, que não pode ser desprezada”, ressaltou. 


A decisão foi unânime.


Processo: 1046-13.2011.5.18.0131

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista CLT CPC/15 Equívoco Judiciário Admissão Recurso Fora do Prazo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/equivoco-judiciario-possibilita-admissao-de-recurso-considerado-fora-do-prazo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid