Entendimento da AGU sobre licitação de um só concorrente é confirmado em Súmula do TCU

Tese da Advocacia-Geral da União (AGU), expressa na Orientação Normativa (ON) nº 16, foi confirmada por Súmula do Tribunal de Contas da União (TCU), publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13/04). Ambas as normas versam sobre o mesmo assunto: compete ao gestor público checar a veracidade de certificado de exclusividade emitido por empresa que declara ser única fornecedora de algum tipo de equipamento ou serviço.

Fonte: AGU

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Tese da Advocacia-Geral da União (AGU), expressa na Orientação Normativa (ON) nº 16, foi confirmada por Súmula do Tribunal de Contas da União (TCU), publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13/04). Ambas as normas versam sobre o mesmo assunto: compete ao gestor público checar a veracidade de certificado de exclusividade emitido por empresa que declara ser única fornecedora de algum tipo de equipamento ou serviço. Quando isso acontece, não pode haver licitação, já que não há concorrentes, e a contratação pelo poder público é feita de forma direta.

Com a publicação da Súmula nº 255 do TCU, a ON da AGU "ganha força", explicou o Consultor da União e Diretor do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União (DEAEX), Rafaelo Abritta. A ON faz parte de um conjunto de 26 orientações, resultantes da atividade do Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria AGU n° 495/2008, com a finalidade de padronizar e uniformizar entendimentos a respeito dos aspectos mais relevantes e controversos sobre licitações e contratos no âmbito dos órgãos jurídicos da AGU.

O GT atendeu a solicitação de providências do TCU e do Ministério Público Federal (MPF), que alertavam sobre a ocorrência de teses divergentes a respeito do mesmo tema na área de licitações e contratos entre os órgãos de execução da AGU. Inicialmente integrado por representantes da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU), das Consultorias Jurídicas dos Ministérios e dos Núcleos de Assessoramento Jurídico (NAJs), o GT foi acrescido de advogados da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da União (PGU).

"A edição da Súmula do TCU ratifica a atuação de vanguarda da Advocacia-Geral da União na esfera extrajudicial", afirmou Rafaelo Abritta. "Agora, com a edição do Decreto nº 7.153, de 2010, que centraliza a interlocução entre a Administração Pública Federal e o TCU na Advocacia-Geral da União, teremos a possibilidade de ampliar a edição de orientações normativas, aprimorando ainda mais a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pela área consultiva da AGU", reiterou o diretor. O Decreto 7.153 determina que a AGU coordenará Comitê Interministerial no Tribunal de Contas da União para representar e defender extrajudicialmente os órgãos e entidades da Administração Pública Federal junto ao TCU.

Confira, abaixo, a íntegra das normas.

Súmula TCU n° 255/2010:

"Nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, é dever do agente público responsável pela contratação a adoção das providências necessárias para confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade".

Orientação Normativa AGU n° 16:

"Compete à administração averiguar a veracidade do atestado de exclusividade apresentado nos termos do art. 25, inc. i, da lei nº 8.666, de 1993".

Palavras-chave: licitação

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fCxyjvnsp liuLALEXxwzkVgI17/05/2010 15:07 Responder

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