Empresa é condenada por negligência em casa destruída por curto-circuito

?Colhe-se da prova pericial que a ré não obedeceu as normas técnicas de segurança por ocasião da prestação do serviço, como afirma em sua defesa, razão pela qual deve indenizar o autor pelos danos a ele causados?, concluiu o juiz

Fonte: TJSC

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A Postol Material Elétrico Ltda. foi condenada a indenizar A. K. F. pelos danos sofridos após um curto-circuito em seu imóvel e ressarcir pelos bens danificados no incêndio, o que será apurado em liquidação de sentença. O acidente aconteceu dois meses após a instalação elétrica feita pela empresa. Postol, em sua defesa, alegou que foram instalados, junto à rede, disjuntores termomagnéticos que visam a proteção dos circuitos, o que afasta a tese da causa do incêndio afirmada pelo autor.


Ademais, disse que a moradia de madeira era antiga e tinha fogão a lenha, que às vezes, ficava aceso sem ninguém em casa, podendo ter originado o incêndio. O relator da matéria, juiz substituto Saul Steil, anotou que restou comprovado pelo informe pericial que a instalação elétrica realizada pela empresa apresentava fiação elétrica precária e vários pontos desprovidos de camada isolante, o que caracteriza negligência.

 
Colhe-se da prova pericial que a ré não obedeceu as normas técnicas de segurança por ocasião da prestação do serviço, como afirma em sua defesa, razão pela qual deve indenizar o autor pelos danos a ele causados”, concluiu Steil. Por votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Canoinhas.

Palavras-chave: Negligência; Condenação; Curto-circuito; Destruição; Incêndio

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