Críticos do exame da OAB alegam reserva de mercado e metodologia falha na prova

?Nunca teve discussão sobre a metodologia. O que a OAB quer com a prova? Dizem que com a prova o advogado tem que saber o mínimo, mas ele não tem que saber mais??, indagou o advogado Maurício Gieseler

Fonte: Agência Brasil

Comentários: (61)




Brasília – Críticos do exame de Ordem para ingresso na advocacia apontam diferentes razões para que a prova, prevista em lei, seja declarada inconstitucional. Alegam desde ilegalidade da reserva de mercado até a falta de isonomia na exigência do exame apenas para o ingresso na advocacia, passando pelas críticas à metodologia da “decoreba” e das “pegadinhas” cobradas nas provas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Na semana passada, o meio jurídico foi surpreendido pelo parecer do subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, em um recurso que contesta o exame no Supremo Tribunal Federal. Ele disse que a restrição de ingresso na carreira viola o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, promove reserva de mercado e desqualifica o diploma de direito.


Não contém na Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, diz trecho do parecer, que é um posicionamento individual. A opinião definitiva da Procuradoria-Geral da República deve ser emitida pelo chefe do órgão no julgamento que ocorrer no plenário da Corte, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.


No final do ano passado, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu liminar para que um bacharel se inscrevesse na OAB sem ser aprovado no exame de Ordem. Em um dos trechos da liminar, o desembargador declarou que o fato de a profissão de advogado ser a única que demanda aprovação em exame fere o princípio constitucional da isonomia. Poucos dias depois o Conselho Federal da OAB derrubou a decisão no Superior Tribunal de Justiça.


O Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, que luta pelo fim do exame, disse que há inconstitucionalidade na Lei nº 8.906, de 1994, que permite ao Conselho Federal da OAB regulamentar o exame. A entidade disse que não cabe a um conselho de classe legislar, e que isso é função do Estado. O movimento também critica a metodologia da prova, alegando que a avaliação força os candidatos a decorarem o conteúdo. Os críticos das questões dizem que elas não avaliam de fato o conhecimento do aluno.


De acordo com o advogado Maurício Gieseler, o exame é essencial, o que não quer dizer que não precise melhorar. Uma das críticas é justamente a falta de uma metodologia clara. “Nunca teve discussão sobre a metodologia. O que a OAB quer com a prova? Dizem que com a prova o advogado tem que saber o mínimo, mas ele não tem que saber mais?”.


O advogado também defendeu que a prova seja mais criteriosa no futuro, com a aplicação, por exemplo, de exame oral, como já ocorre nos concursos de várias carreiras públicas. Entretanto, Gieseler acredita que o impacto financeiro da medida poderia inviabilizar a ideia. “Muitos já reclamam do alto custo da prova, que é R$ 200. Se tivesse mais uma etapa oral, isso poderia inviabilizar o preço”.

Palavras-chave: Crítica; Exame de Ordem; Metodologia; Reserva de Mercado

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61 Comentários

Vânia advogafa01/08/2011 18:23 Responder

Realmente acho um absurdo o critério de avaliação da OAB. Primeiro, os baichareis em direito recebem ainda como estagiários, e o preço da prova é inviável, pois muitos deixam de fazer por não ter condições minimas de arcar com os custos da prova, pois não é só a taxa de inscrição, tem os livros também. Segundo, o essa prova não avalia ninguém. Conheço pessoas inteligentíssimas que não conseguiram passar e outras que passaram por sorte, pois não sabiam muita coisa.

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado 02/08/2011 1:33

Como estão sem sorte os bacharéis: antes, chamam-no de réus (bacharéus), agora de nanicos coroados (baichareis)!

Seu nome Bacharel em Direito 02/08/2011 9:36

Vânia Vc é advogada? Como conseguiu passar no exame com este péssimo português? Tem algum parente influente dentro da \\\"Ordem\\\"? E depois dizem que após o exame de ordem o sujeito está apto para advogar... Advogafa Baixaréis

Tanan Santana sua profissão 02/08/2011 10:11

Vania, imagino que escreveu advogafa pq o f fica ao lado do d. É bom ter cuidado pq aqui o q não falta são críticos metidos a \\\"merda\\\" que nem têm a coragem de sairem do anonimato! Concordo com vc na íntegra. Exame de ordem não avalia ninguém, fere a isonomia etc. Na verdade deveria existir um filtro para todas as profissões e não somente para a advocacia. Infelizmente é aquela conversa do mal necessário pq o curso de direito virou ensino médio.

Eduardo Amaral Advogado 02/08/2011 11:33

Sou sim a favor do exame, não só para os bel. em direito. Sou a favor de um exame para todas as classes profissionais. Ainda a premissa utilizada para a suposta inconstitucionalidade do referido exame, e totalmente furada. Se assim fosse, não poderia existir vestibular para ingresso as faculdades. O direito a educação é uma clausula pétrea da nossa CF. Por este ponto o vestibular é inconstitucional também... Acho que esta demagogia utópica sobre a ilegalidade do exame da OAB deve acabar. Eu fiz o exame e passei porque estudei. Não é justificativa a incompetência em não conseguir fazer uma prova. Que prova não é decoreba? Que prova não tem pegadinha? O bom Bel., entende da matéria e sabe fugir das pegadinhas. Resultado. Aprovado no Exame. Concordo ainda com péssimos profissionais que sequer sabem redigir um subs. Mas em que profissão não existem os sortudos? Quanto ao valor, reconheço que o mesmo é muito alto. Mas para um bom bel. que quer fazer o exame e não tem condições de pagar a taxa de inscrição, presume-se que sabe o que tem que fazer quando fatos como esse ocorrem. Se não sabe qual rumo tomar, não pode ser advogado , pois sequer sabe se defender....

celina almeida advogada 02/08/2011 14:03

ahahahahaha formidável joão!!!!

celina almeida advogada 02/08/2011 14:05

Tudo bem Tanan, f ao lado do d, mas, e os baichareis

Arnaldo Luís advogado 02/08/2011 20:21

É por causa da baichareis igual a colega Vânia que o Exame da Ordem é importante. Também deve ser estendida aos demais cursos.

Marcos Cláudio Lula da Silva Carroceiro Senior 03/08/2011 0:07

Por estas e outras que agora sou carroceiro.entende, sei lá entende!!

dinarte bonetti junior \\\"BAIXAREL\\\" Empresario, engenheiro, adm empresas 03/08/2011 15:02

foi realmente o que aconteceu. Os infelizes bachareis se transformaram em baixareis. Ou baichareis se preferirem.

Luís Inácio postulador 03/08/2011 22:12

Vcs são uns babacas, em vez de criticar a grafia dos outros olhem para seus rabos. Uma porra de um exame para ser advogado, afinal o que é ser um advogado, um médico que lida com vidas e que não precisa fazer esse exame bostético, ou ......................

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 04/08/2011 11:57

O Vânia e Luís Inácio, esses babacas de plantão não sabem que a OAB está cheio de babacas inscritos e pior eu estou aqui em belém do Pará, não sei se já foi noticiado em outros estados, esta seccional daqui está cheio de picaretas e que estão sendo cobrados, e é uma pena que o Ministério Público não pode investigar todas as seccionais da OAB e toda a sociedade saber quem são estes advogados e a entidade que eles defendem. Parabéns Luis e Vânia e não percam o seu tempo com estes infelizes.

antonio sebastiao servidor público federal 21/08/2011 16:54

INCONSTITUCIONALIDADE DO REGULAMENTO DA OAB Fonte: http://www.profpito.com/regoab.html Fernando Lima - Professor de Direito Constitucional da Unama O Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, aprovado há quase dez anos, em novembro de 1994, pelo seu Conselho Federal, é inteiramente inconstitucional. São 158 artigos nulos, que de acordo com a melhor doutrina nunca existiram, e que tratam dos mais diversos assuntos, desde o exercício da advocacia, as prerrogativas e os direitos dos advogados, a inscrição na OAB, o estágio, a cobrança das anuidades e taxas, até a fiscalização dos cursos jurídicos, o exame de ordem e as eleições para os conselhos dessa autarquia corporativa. O Regulamento Geral é inconstitucional porque foi elaborado pelo Conselho Federal da Ordem, que não teria competência para regulamentar a Lei nº 8906, de 04.07.1994, exatamente o Estatuto da Advocacia, porque compete privativamente ao Presidente da República, de acordo com a Constituição Federal (art. 84, IV), expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. É verdade que a Lei nº 8906/94 disse, em seu art. 54, V, que compete ao Conselho Federal da OAB ?editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os provimentos que julgar necessários?, e que o art. 78 dessa mesma Lei determinou que ?Cabe ao Conselho Federal da OAB, por deliberação de dois terços, pelo menos, das delegações, editar o regulamento geral deste Estatuto, no prazo de seis meses, contados da publicação desta lei?. No entanto, é evidente que esses dispositivos do Estatuto da OAB conflitam frontalmente com a norma constitucional, do art. 84, IV, que atribuiu privativamente ao Presidente da República o poder de regulamentar as leis federais. Além disso, cabe esclarecer que nem mesmo o Presidente da República poderia delegar esse poder que lhe é constitucionalmente atribuído, haja vista que o parágrafo único do mesmo art. 84 estabelece que o Presidente poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União, as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII, e XXV, primeira parte, desse artigo. Não se refere, portanto, ao poder regulamentar, constante do inciso IV, nem se refere, muito menos, à Ordem dos Advogados. É princípio inconteste, em nosso ordenamento jurídico, a supremacia constitucional, de modo que, ocorrendo o conflito entre a norma constitucional e a Lei 8906/94 (arts. 54, V e 78), que pretendeu atribuir ao Conselho Federal da OAB uma competência que é privativa do Presidente da República, não resta outra solução: a norma infraconstitucional não poderá produzir efeitos jurídicos. Por essa razão, é nulo e de nenhum efeito todo o Regulamento Geral da OAB, aprovado em 1994 pelo Conselho Federal, em obediência a essas normas inconstitucionais do Estatuto da OAB. Mas como seria possível que, durante dez anos, fossem aplicadas essas normas inconstitucionais, sem que nenhuma providência fosse tomada? Não foi a primeira, nem será a última vez. Ocorre que somente o Judiciário, se provocado através da propositura de uma ação, poderia decidir a respeito dessa inconstitucionalidade, e até mesmo retirar da ordem jurídica os dispositivos que conflitam com a Constituição Federal, provavelmente depois de alguns anos de tramitação processual, devido à tradicional morosidade de nossa Justiça. No Supremo Tribunal Federal, apenas para que se tenha uma idéia, existem mais de mil ações diretas de inconstitucionalidade aguardando julgamento, além dos outros milhares de processos que congestionam esse Órgão. Por essa razão, como tem ocorrido em inúmeros outros casos, a nossa Constituição se torna inefetiva, porque costumam prevalecer, durante décadas, as normas inconstitucionais. A Constituição se torna letra morta, porque a nossa jurisdição constitucional tem sido incapaz de impedir os freqüentes atentados contra a sua supremacia. No entanto, em pelo menos uma oportunidade, a questão já foi levada até o Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.194, ajuizada em 1.996, pela Confederação Nacional da Indústria, que argüiu a inconstitucionalidade de diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, entre eles o do art. 78, que pretendeu transferir o poder regulamentar ao Conselho Federal da OAB. O Supremo julgou inconstitucionais alguns desses dispositivos, mas acatou a preliminar de ilegitimidade ativa da Confederação Nacional da Indústria, em relação ao art. 78, por falta de pertinência temática. Em outras palavras: devido a certos detalhes técnico-processuais, o Supremo se negou a examinar o art. 78 do Estatuto da OAB, para decidir se ele é ou não inconstitucional, porque a Confederação da Indústria somente poderia argüir a inconstitucionalidade desse artigo se ficasse comprovada a pertinência temática, isto é, a existência de uma relação entre a norma impugnada e as atividades da requerente. Apesar disso, todos sabem que essa norma é inconstitucional, assim como a do art. 54, V, também do Estatuto, porque nenhuma lei poderia atribuir ao Conselho Federal da OAB uma competência, a de regulamentar as leis, que é privativa do Presidente da República, de acordo com o art. 84, IV, da Constituição Federal, e todos sabem, também, que o Regulamento Geral é nulo, porque não poderia ter sido aprovado pelo Conselho Federal da OAB. É estranho que a própria OAB, que também deveria saber dessa inconstitucionalidade, tenha preferido utilizar a competência que lhe foi irregularmente atribuída, ao em vez de defender a Constituição, conforme previsto no art. 44 de nosso Estatuto.

Exame da Ordem Inconstitucional sua profissão 26/08/2011 18:25

Realmente vc nao deve ter o que fazer com esse comentário besta... E se vc passou no exame e se estudou, o problema é seu... Babaca

Jacks bacharel de direito01/08/2011 20:37 Responder

Acho que deveria existir essa prova avaliativa para os profissionais que lidam a vida de outrem(médicos,enfermeiros).

Adailson Alves sua profissão01/08/2011 21:38 Responder

Este Sr. Maurício Gieseler é realmente um crítico ditatorial, além de não saber discernir como operador do direito ele instiga a continuar com a ilegalidade do exame, esse advogado tem que ser visto de forma suspeito. O exame é ilegal e imoral, é uma verdadeira afronta ao estado democrático de direito.

Adailson Alves sua profissão01/08/2011 21:41 Responder

Este Sr. Maurício Gieseler é realmente um crítico ditatorial, além de não saber discernir como operador do direito ele instiga a continuar com a ilegalidade do exame, esse advogado tem que ser visto de forma suspeito. O exame é ilegal e imoral, é uma verdadeira afronta ao estado democrático de direito.

Adailson Alves sua profissão01/08/2011 21:43 Responder

Este Sr. Maurício Gieseler é realmente um crítico ditatorial, além de não saber discernir como operador do direito ele instiga a continuar com a ilegalidade do exame, esse advogado tem que ser visto de forma suspeito. O exame é ilegal e imoral. contudo, é uma verdadeira afronta ao estado democrático de direito.

seu nome sua profissão 01/08/2011 22:29

Estuda e passa!!

Renan Bacharel em Direito01/08/2011 22:26 Responder

Vânia (primeiro post) Vc é advogada? Como conseguiu passar no exame com este péssimo português? Advogafa Baixaréis

seu nome sua profissão01/08/2011 22:36 Responder

Prezados Doutores, boa noite, Já mais qualquer prova tem o condão de qualificar um profissional, pois o melhor profissional se constrói com principios, dentre eles o da honestidade, moral, ética, dedicação. amor, respeito pelo próximo e acima de tudo amar o que se faz e não trabalhar e tão soemtne almejando o dinheiro, pois o que mais ouço entre as pessoas hoje, é precariedade do comprometimento com suas atividades e a falta de principios e respeito uns para com os outros. E no mais realmente esta prova não qualifica e sequer disponibiliza os bosn profisisonais no mercado, proque se assim o fosse, não haveria advogados sem escrúpulos e desonestos para com seus clientes.

seu nome sua profissão01/08/2011 22:57 Responder

Prezados colegas, a prova da OAB, é necessária. Isso porque, o estudo universitário está cada vez mais precário. Qualquer um se forma em direito, muitas vezes sem saber o mínimo. E não adianta dizermos que então tem que se fazer uma fiscalização nas Universidades, porque isso não adianta. Concordo que deve ser revista a metodologia da prova, mas não ser extinta. A prova da OAB, faz o que as faculdades não tem coragem de fazer, selecionar. A faculdade, muitas vezes, deixa o acadêmico ser aprovado, mesmo sem ter o mínimo de conhecimento. Então, caros, vamos pensar, será que a opção é extinguir a prova ou apenas mudar sua metodologia? Se extinguirmos, a profissão virará um leilão, quem cobrar menos pelo serviço leva o cliente. Será que é isso que queremos. Abraços.

Mariana Gronchi Limen Assessora 03/08/2011 12:58

ENTÃO QUE SE ATUE NO PROBLEMA E NÃO O REMEDIE. SE O ENSINO JURÍDICO ESTÁ COMPROMETIDO OU DEFICIENTE QUE SE VERIFIQUE ISSO E O ESTADO SEJA MAIS ATUANTE. AFINAL PARA QUE EXISTE MEC E OAB? UM CABIDE DE EMPREGO E O OUTRO DE EGOS. SOU A FAVOR DO EXAME, MAS DE FORMA JUSTA NÃO COM AS PEGADINHAS SUJAS QUE ELES UTILIZAM.

Luciano Luciano sua profissão 19/08/2011 0:16

Brevemente as Universidades estarão centralizando seus conhecimentos para preparar bacharel exclusivamente para ter sucesso nos concursos em detrimento ao êxito profissional e social. Quiçá já não estão! O rumo transpassa esta direção, i. é., a qualificação que não é boa pode ficar ainda pior num futuro próximo. Já estou imaginando uma palestra sobre a \\\"teoria das janelas quebradas\\\" ser trocada por \\\"macetes\\\" de como acertar uma questão objetiva. Ao que parece, muitas das decisões aplicadas em nosso meio são mais remediativas do que propriamente curativas. Esta é a incoerência das vozes que decidem os rumos de nossa nação. Já a minha voz, a tua, a nossa, independente de qual seja a argumentação, é um gemido dos excluídos que se abafa pelos gritos soberbos de muitos incólumes. Afinal? Qual a razão de existir esta peneira chamada exame da ordem? Existe estudo sobre as possíveis consequências dentro de um lapso? É muito fácil postar aqui sobre ser a favor ou contra. Todavia, tudo indica que é ainda mais fácil criar estratégias a serem postas. Analisar o crivo? Ah! Isso cabe a nós nestes espaços de opiniões. Por falar nisso, alguém poderia dizer para onde estamos indo?

seu nome sua profissão01/08/2011 22:59 Responder

Esse advogado blogueiro o qual a matéria se refere, é prepotente, e também esta ganhando dinheiro as custas dessa m...de exame.

Luiz Carlos Marques Bacharel em Direito01/08/2011 23:09 Responder

DR. Maurício Giezcler, me reponde o parecer do Dr. Savio Chalita, autor do livro como passar na OAB, em seu Blog; com 18 questões passeiveis de anulação, com pegadinhas e questões capiciosas, com questões mal elaboradas na última prova de 17/07/2011. Lamentavel o seu parecer, pois VS., defende a OAB, por fazer parte da mesma. Esclareço que a mema tenha mais questões Jurídicas e não pegadinhas para derrubar os que dela participam e não resguardar mercado.

PAULO ROBERTO VIEIRA TOMAZ Bacharel em Direito,pos graduando em Dt.Civil e Proc .Civil01/08/2011 23:37 Responder

Caros senhores concordo, com o exposto acima onde a prova deveria ser exigida dos profissionais da saude, que não estão nem ai para a sociedade.Outra constatação é que enquanto a OAB, resolver as coisas politicamente, vai ser sempre assim, que pena, este maldito looby no meio judiciário, um bach. em Direito, não tem que passsar por mais esta provação,que é demonstrar para a MAGNIFICA OAB, que a mesma cuida dos interesses da sociedade, cuida sim dos seus interesses, que pais é esse?

Juliana bacharel em Direito desde 201001/08/2011 23:48 Responder

Que horror!!! só sinto ter realmente vontade de uma profissão que eu gosto e tem se tornado uma chacota na boca do povo e essa OAB que vergonha!!! não toma conta nem dos seus advogados. Que disparate, quando isso vai terminar. Espero sinceramente que a Ordem cuide melhor de seus advogados e dê uma prova mais clara e objetiva para os bacharéis. Isso tá uma vergonha!!!

Murilo Andrade Professor01/08/2011 23:51 Responder

É o cúmulo da humilhação aos professores dos cursos jurídicos, pois são cobrados os mesmos conteúdos que anteriormente tinham sido objeto de avaliação nas universidades. Desde que aprovado, o bacharel, ao ser submetido a uma nova avaliação do tipo \\\"mais do mesmo\\\" coloca sob suspeita a capacidade de milhares de docentes que militam nessas unidades escolares. A omissão dos docentes se agrava com a alienação total das entidades estudantis. Enfim, só se manifestam os poderosos no alto de seus andores. Mas não tardará o dia em que apeados desses pedestais sua natureza será enfim revelada...o barro!!!

Flavio contabilista01/08/2011 23:59 Responder

Só um idiota para acreditar nas coisas que a OAB divulga na mídia. Essa DeOrdem é contra a liberdade de profissão, fiquem alimentando as idéias maluca desses representantes dessa OAB. Daqui a algum tempo serão nossos filhos que irão pagar sendo impedidos de exercerem a liberdade de profissão, porque nós não fizemos nada quando podíamos. É melhor acabar com esse mal logo agora ou esperar as coisas piorarem. Hoje existe exame para quem quer trabalhar, se a idéia se propagar, amanhã existirá exame de desordem para aqueles que já estão trabalhando, podem ter certeza disso.

Irene Professora e Bacharel Ciências Jurídicas e Sociais02/08/2011 1:46 Responder

SOU CONTRA O EXAME DA OAB, após a conclusão do curso de Direito, que é para formar e inserir pessoas no mercado de trabalho, formação voltada à empregabilidade, ou seja, profissionais competentes e aptos para serem, rapidamente, absorvidos pelo competitivo mercado de trabalho, não podem exercer porque tem que ser aprovado pelo exame da OAB. O EXAME DA OAB, tem como principal objetivo enriquecer as custas dos recém-formados, pois o valor cobrado é um absurdo, é o motivo pelo qual muitos profissionais qualificados não podem atuar porque não tem a CARTEIRA DA OAB, sendo a única profissão que sempre exigiu inconstitucionalmente, injusta e arbitrária a CARTEIRA PARA ADVOGAR...ou seja 05 anos do curso não dá direito de trabalhar na profissão que você sonhou, batalhou, porque a OAB precisa arrecadar dinheiro do Bacharel. Já não basta o valor cobrado pela anuidade da carteira, que também é um absurdo !!! O Curso de Direito tem por objetivo primordial formar operadores do Direito humanizados e aptos a interpretar e aplicar a ciência do Direito em todos os seus campos de atuação. O Bacharel em Direito recebe, formação teórica e ética voltada para o aprendizado prático, todos indispensáveis ao pleno exercício da profissão. O curso oferece ampla visão ao operador do Direito para que possa optar pelas diversas áreas de atuação que a formação jurídica proporciona e estrutura capaz de proporcionar ao Bacharel diversificadas competências e habilidades para o desempenho da profissão, seja na área da advocacia, como também na vasta área dos concursos públicos como magistratura, promotoria, procuradorias, além daqueles na área criminal, fiscal e administrativa. O Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais é capaz de ler, compreender e raciocinar tecnicamente e de forma humanitária em todas as áreas do Direito, desde as mais tradicionais até aquelas consideradas difusas, EU NÃO PRECISO DA OAB para definir se sou profissional qualificada, sempre digo essa frase: quem não tem competência, não se estabelece...e não é o exame da OAB que define o bom ADVOGADO. Estou expressando MINHA opinião, respeito as demais opiniões, espero também ser respeitada...ética faz parte. É muito grosseiro ficar apontando com o dedo, criticando o que as pessoas comentam...liberdade de expressão, respeito, ética faz parte da pessoa de bom senso e moral.

Averaldo vitorino de Azevedo Engenheiro e estudante do quarto ano de Direito 02/08/2011 10:24

Magnífica Professora, seus comentários são simplesmente uma jóia preciosa, é desse tipo de profissional que a sociedade precisa. Professora, que beleza de escrito, é facilmente percebível que um profissional como a Senhora não precisa de OAB nenhuma da vida para mostrar conhecimentos. Que gostoso e salutar é termos o privilégio de ler tão belas e sábias palavras. Parabéns, pessoas como a Senhora é que me fazem acreditar no ser humano e não perder a esperança de uma sociedade melhor e mais fraterna. Também sou terminantemente contra essa famigerada prova, entendo que pelo pouco conhecimento jurídico que tenho, se trata de matéria que fere a Constituição de forma clara e visível. Mais uma vez, parabéns, professora.

Paulo Queiroz bachareu 02/08/2011 15:58

Professora, A sra. disse muito bem o curso de dirito tem a finalidade de formar pessoas à \\\"aplicar a ciência do Direito em todos os seus campos de atuação\\\". Não existe faculdade de \\\"advocacia\\\" e todos que ingressam em uma faculdade sabe dos requisitos para exercer a advocacia. E não podemos negar que muitos entram na faculdade sem ao menos saber o que desejam do futuro. Ou seja, se não der certo outra coisa, vai advogar. Se o exame de Ordem é dificil, escolha outra profissão, como por exemplo, Juiz de Direito, Promotor Público, Defensor Público, Delegado federal, Delegado Estadual. Estes concursos alem de ser mais fácil, são mais baratos.

Ricardo Thome Juiz de Direito 03/08/2011 13:44

Professora Irene, perfeita e admiravel a sua explanação, estou respondendo a sua opinião neste ato, porque recebi o Link deste Blog por Correio Eletrônico e resolvi ler algumas opiniões aqui expostas, a inconstitucionalidade que detêm este processo, é evidente, clara e digo mais, se volta contra o direito do cidadão. Faço das suas palavras as minhas....

conceição araujo estudante de direito 03/08/2011 16:06

ADOOOOREEEIIIII ! FOI DEMAIS! O QUE FAZ UM BOM ADVOGADO É O ESTUDO CONSTANTE. APRENDER A COMPREENDER A ALMA HUMANA, DESPIR-SE DE PRECONCEITOS. A POPULAÇÃO DA TERRA ESTÁ NATURALMENTE APRISIONADA NELA E A FORMA DE SAIR DESTA CLAUSURA, É SAIR DOS LIMITES DA IGNORÂNCIA, PENETRAR NAS REENTRANÇAS DA ALMA, DIVERSIFICAR A SUA CULTURA PARA PODER COMPREENDER O HOMEM EM CONTEXTOS DISTINTOS. SER ADVOGADO NAO É SIMPLESMENTE ELABORAR UMA PETIÇÃO, É MUITO MAIS SABER PORQUE DEVE FAZER UMA PETIÇÃO. É MUITO COMPLEXO SER ADVOGADO, NO SENTIDO AMPLO DA PALAVRA. MAS VAI O MEU CONSELHO: CONHECIMENTO, ÉTICA, HUMILDADE, CAPACIDADE DE OUVIR, CAPACIDADE DE ARGUMENTAR, RESPEITO INCONICIONAL PELOS OUTROS E POR AÍ VAI. ESTUDAR A PROBLEMATICA HUMANA COMO SE SUBISSE UMA ESCADA, ESCALANDO UM DEGRAU POR DIA.

Nádia Freitas Acadêmica de 11/08/2011 17:58

Sábias palavras Irene... Muito feliz o seu comentário, demonstra sabedoria, conhecimento e ensinamento!! Obrigada e PARABÉNS!!

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado02/08/2011 2:51 Responder

Calma, bacharéis, que lhes vem coisa boa por aí conforme assim assela o cobra-relator, Min. Marco Aurélio Mello: AO MEU SENTIR, O EXAME DE ORDEM DA OAB É INCONSTITUCIONAL.

jacqueline morais bacharel em direito02/08/2011 9:12 Responder

Não sou a favor eliminação da prova, no entanto, algo está errado na elaboração da mesma pois o alto índice de reprovação nos aponta a necessidade de mudanças.

Tô de olho Dedo-Duro02/08/2011 9:18 Responder

Minha gente, uma das grandes finalidades do instituto do Exame de Ordem, é garantir o pé-de-meia para a justa aposentadoria do Advogado. Não seria mais justo que, ao inscrito (na hipótese de profissionalmente bem sucedido), fosse estabelecida contribuição justa para esse fim, tal como no Imposto de Renda? Quem for bom Advogado se orgulará do título e não se furtará à sua contribuição que, no fim, é para si mesmo no futuro.

Tô de olho Dedo-Duro 02/08/2011 9:21

Leia-se \\\"orgulhará\\\" no último parágrafo.

ARLINDO MAGALHÃES NEVES BNB-aposentado - Bel. Direito02/08/2011 9:28 Responder

O exame de ordem transformou-se em celeuma e, o que é pior, \\\"indústria de cursinhos\\\". Qual a lógica do argumento da OAB quando cinco anos de aprendizado numa faculdade é infimo, comparado ao valor de um cursinho de três meses! As provas, eivadas de \\\"pegadinhas\\\", maculadas de decorebas, onde, em cinco horas o bacharel atenderá a um leque de clientes nas mais diversas especialidades juridicas, sem direito a qualquer consulta. Esta é a forma de advogar?

ricardo bacharel02/08/2011 9:37 Responder

Acho que é só uma questão de levar a sério o estudo, e como é que ficam os clientes destes incompetentes que não conseguem passar no exame. Penso que não só se deve manter o exame como estende-lo a todas as outras profissões, afinal hoje se abre faculdade como se abre boteco, e o pior que grande parte destes frequentadores se comportam como clientes fossem.

Luciana Oliveira bacharel 02/08/2011 10:47

Será que mais de 90% dos bachareis em direito não levam o estudo a sério? Será que a aprovação no exame de ordem comprova a competência, o comprometimento e a ética do advogado? Creio que não, do contrário, não existiriam tantos processos administrativos e advogados presos! Cuidado e lembre-se que você também precisará submeter-se ao exame de ordem!

Seu Nome Bacharel em Direito02/08/2011 9:43 Responder

Dr Maurício é o maior enganador do mundo jurídico que se tem notícias. Faz-se de amiguinho dos bacharéis, mas é afinadíssimo com o Ophir Arrogante. Tenta fazer lavagem cerebral nos bacharéis, dizendo que eles precisam estudar mais (no seu cursinho, lógico). Grande êngodo, grande falácia. Doutores, se preparem, A RESERVA DE MERCADO ESTÁ PRESTES A ACABAR. CORRAM ENQUANTO HÁ TEMPO.

Ronan professor02/08/2011 10:27 Responder

Há também questões que devem ser consideradas tais como: - O fato de o exame da Ordem movimentar um Rio de Dinheiro tanto por parte dos cursinhos preparatórios que geralmente pertencem à veteranos da ordem jurídica com fortes influências dentro da OAB, quanto o próprio concurso que arrecada R$200,00 com milhares de inscrições por todo o país. Vale ressaltar ainda que a Ordem dos Advogados do Brasil exercem de forma contundente coações aos profissionais que atuam no meio jurídico de forma a impedir o exercício do DIREITO. Desafio a qualquer profissional Advogado a apresentar um processo em que acusa qualquer grande autoridade, sem contudo sofrer retalhações diversas pela OAB. Meu nome é Ronan de Britto Vieira Zancanaro, mais novo BACHAREL EM DIREITO, Ex, Militar do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, que DENUNCIOU irregularidades dentro da Corporação Militar, cometidas por CORONÉIS BOMBEIROS, denunciados no MINISTÉRIO PÚBLICO E NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA , o resultado de tudo isso vocês conhecem bem. \\\"UM DIA A OAB VACILA E EU ME CREDENCIO COMO ADVOGADO, DAÍ O BICHO VAI PEGAR...\\\"

Tô de olho Dedo-Duro 03/08/2011 9:00

Meu caro Ronan: Seu entusiasmo pela moralidade é louvável diante de quem tem poder menor. Cresci careca de tanto saber que a corda arrebenta sempre do lado mais fraco. O exemplo de que os fortes só serão vencidos pela soma de forças dos fracos, está nas grandes manifestações populares. Homem público tem pavor do chamado clamor popular. Ações isoladas só conduzem à inversão da lógica, pois no Brasil se manda a p0lícia apurar responsabilidades de quem denuncia e não dos denunciados.

RODRIGO ADVOGADO02/08/2011 10:36 Responder

JÁ PASSOU DA HORA DE PARAR DE \\\"BESTEIRADAS\\\" E COMEÇAR A ESTUDAR DE VERDADE, COM OU SEM EXAME DE ORDEM. SE ALGUÉM CONHECE UMA METODOLOGIA MELHOR PORQUE NÃO INDICAR, SÓ CRITICAR O EXAME E DIZER QUE DEVE SE ACABAR NÃO FUNCIONA, POIS A QUANTIDADE DE NOVOS PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA QUE CHEGA AO MERCADO SEMESTRALMENTE É ENORME, HÁ QUE EXISTIR UM MEIO DE ORGANIZAR ESSA SITUAÇÃO. POR ISSO JÁ PASSOU DA HORA DE PARAR DE BRIGAR SOBRE O EXAME DE ORDEM (SE É PARA ACABAR OU NÃO) E COMEÇAR A PENSAR EM ALGO QUE MELHORE O NÍVEL DOS PROFISSIONAIS. PARA AQUELES QUE ACHAM QUE O EXAME DE ORDEM SÓ SERVE COMO MEIO DA OAB ARRECADAR DINHEIRO, O QUE DIZER DO GRANDE NÚMERO DE FACULDADES QUE SIMPLESMENTE DESCARREGAM INFORMAÇÕES, FORMANDO PÉSSIMOS PROFISSIONAIS E JOGANDO-OS NO MERCADO, ISSO SIM DEVERIA ACABAR... DEVEMOS PENSAR QUE NO FUTURO, OU AGORA MESMO, PRECISAMOS MELHORAR O NÍVEL DE NOSSOS JURISTAS E NÃO PIORAR. COM OU SEM EXAME, PRECISAMOS DE MELHORES PROFISSIONAIS, E CREIO QUE A OAB ESTÁ ABERTA A OPINIÕES.

Seu nome Bacharel em Direito 02/08/2011 10:55

Dr Rodrigo, adêvogado. Fala sério, que nota o senhor tirou no exame que o senhor prestou? Posta ela aí para que nós possamos ver. Ou o senhor é daqueles adêvogados véios da época em que não havia o exame e, simplesmente não prestou e agora vem alimentar as falácias, tentando proteger sua reserva de mercado. Ah... Fala sério aí adêvogado..

RO DRIGO ADVOGADO 02/08/2011 11:12

CREIO QUE MINHA \\\"NOTA\\\" NO EXAME QUE PRESTEI ANO PASSADO NÃO INTERESSA AO SR. SEM NOME, DE TODA SORTE FIZ 80 QUESTÕES CORRETAS NA PRIMEIRA FASE E NA SEGUNDA TIREI UM 8.2, NÃO SOU ADVOGADO ANTIGO SEM EXAME, APENAS ACREDITO QUE TEMOS QUE MELHORAR, CREIO QUE JÁ CHEGOU A HORA DOS SENHORES ESTUDAREM E PARAR DE SE PREOCUPAR COM O EXAME DE ORDEM, NÃO FIQUE COM MEDO, É UM EXAME RELATIVAMENTE FÁCIL, NO QUAL TENHO CERTEZA QUE O SENHOR OBTERÁ EXITO LOGO NO PRIMEIRO, ASSIM COMO EU.

Seu nome Bacharel em Direito 02/08/2011 11:33

Se é relativamente fácil, por que o senhor não presta novamente para ver se passa? E mais, trata-se de um flagrante de inconstitucionalidade, sendo aquela mesma constituição que o senhor prometeu defender ao se tornar adêvogado.

RO DRIGO ADVOGADO 02/08/2011 11:49

REALMENTE NÃO PRETENDO PRESTAR NOVAMENTE O EXAME DE ORDEM POR MOTIVOS ÓBVIOS... QUANTO A INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME, DEVERIA DEIXAR O STF DECIDIR SOBRE... QUANDO VOCÊ SE TORNAR, TAMBÉM, \\\"ADÊVOGADO\\\", VERÁS QUE TRATA-SE DE UM SIMPLES EXAME, NÃO TENHA MEDO, TODOS QUE ESTUDAM O MÍNIMO DURANTE O CURSO SÃO CAPAZES DE PASSAR... TENHO TAMBÉM UM GRUPO DE ESTUDOS, QUE FORMEI PARA AJUDAR A ALGUNS AMIGOS A PASSAR NO EXAME DE ORDEM, E REALMENTE AJUDOU, CASO TENHA INTERESSE, POSSO LHE MANDAR UM BOM MATERIAL POR E-MAIL. O PROBLEMA NÃO É O EXAME, É O MERCADO DE TRABALHO, VOCÊ ENTENDERÁ ISSO QUANDO COMEÇAR A ATUAR...

Sueli Conceição bacharel em direito 02/08/2011 12:20

Ro DRIGO, por facor me envie o materia para estudo, quero passar no exame, meu e-mail suelidaccamargo@hotmail.com

Maísa Gandarela estudante de direito 02/08/2011 13:11

Sr. Rodrigo, concordo com a sua opinião e admiro sua paciência com esse sr.\\\"sem nome\\\" que pretende ser \\\"adêvogado\\\". Acho que cabe ao MEC fazer qualquer tipo de avaliação, a começar por redação, ou uma petição inicial e observar o português de certos bacharéis totalmente sem preparo e sem noção, e eliminar de imediato possuidores desse tipo de deficiência, pois, francamente, esse tipo de falha envergonha a classe. Quanto ao material para estudo, gostaria de obtê-lo (se possivel). meu e-mail é maisagandarela@hotmail.com. Ficarei muito grata. Abraços!

alexandra c Estudante de Direito 02/08/2011 13:12

Rodrigo, concordo com sua opinião, se as pessoas não passam no exame, não é a prova que deve ser alterada e sim as pessoas é que devem estudar mais. Gostaria de receber o material para estudá-lo. Envie por gentileza para : cepedan@terra.com.br. Obrigada

Marcos Cláudio Lula da Silva Carroceiro Senior 03/08/2011 0:15

Dr.Rodrigo, manda o material para mim também, pois pretendo deixar de ser Carroceiro, me ajude por favor, anote meu e-mail, carroceirosenior@delacroix.com.br.

Tô de olho Dedo-Duro 03/08/2011 9:09

Cês dois querem parar de brigar por este jornal eletrônico sério? Do contrário, além de emprestar as garruchas para a disputa em campo aberto, vou ser o juiz do duelo à bala...Assim cês resolvem!

JOSÉ CARLOS Empresário02/08/2011 11:53 Responder

A OAB não tem competência para fazer o exame. O dispositivo que criou o exame é materialmente e formalmente inconstitucional. Devemos seguir o Ordenamento Pátrio Maior que é a Constituição ou não ???? O que deveria ser feito pelos bacharéis é deixar de se inscrever no exame da Órdem e cada um ingressar com uma ação contra a obrigatoriedade de se fazer o V. Exame da Órdem.

JOAO PAULO P SILVA MILITAR02/08/2011 12:12 Responder

A OAB tem se erigido como paladina e dona da verdade, anulando, subrepticiamente, os mandamentos constitucionais. A vedação do exercício da advocacia aos militares, por exemplo, ao argumento de que são INCOMPATÍVEIS com a atividade, é outra excerecência implementada pelo lobi da OAB, num flagrante desrespeito ao inciso XIII, do art. 5º, da CF: \\\"XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS que a lei estabelecer;\\\"

paulo henrique - limeira bachareu02/08/2011 12:19 Responder

eu nao conssigo passar no exame da oab. acho que este exame da oab deberia ser mais fásil. Eu não entendo como que eu que fiz cinco ano de faculdade tenho que agora ser subemetido ao este exame que todo munto nao conseque paçar..Temos que acbar com este exame do ordem, poquê quem pensa que a ordem é a chefona dos advogados estão muitos enganados. Eu nao posso ficar pagando 200,0 reais para todos vez não passar. Ja fiz 5 vezes este exame da ordem. Não vou querer ficar o resto da vida bachareu. Eu quero é ser advogado...Vamos lutar para acabar com este exame

celina almeida advogada 02/08/2011 14:07

ahahahahahahah formidável!!!!! Voc~es estão me matando de rir!

César Augusto Advogado 02/08/2011 17:39

Celina tu é má!!!!

conceição araujo estudante de direito 03/08/2011 15:22

MEU JESUS, ME DIGA QUE EU ESTOU COM UM PROBLEMA SÉRIO NOS MEUS OLHOS! ME DIGA QUE EU NÃO ESTOU CONSEGUINDO LER DIREITO. ME DIGA QUE NEM TUDO ESTÁ PERDIDO.

rejane bastos advogada02/08/2011 14:33 Responder

Sueli, Maísa e Alexandra, estudem com afinco e se dediquem, vocês passarão. Não se fiem apenas em cursinhos preparatórios. Passar ou não passar é uma estória que se inicia na faculdade. Todos que conheço que se dedicaram ao longo dela, passaram de primeira, inclusive ,eu. O exame é difícil e o pior dele é a tensão pela cobrança,mas, não é nenhuma medusa.O grande problema é que quase todas as faculdades, de Direito ou não, vendem ilusões aos alunos relapsos. Passar de ano colando, comprando trabalho, TCC, não tendo aula, matando aula no barzinho da esquina, ou, simplesmente, tendo preguiça de ler os exaustivos livros de doutrina e o Vade Mecum, tem seu preço cobrado no Direito na hora do exame. Quem nunca fez exaustivas petições à mão durante a faculdade, na hora do exame terá muita dificuldade. Amor à ciência jurídica é um dom que nasce com a pessoa. Ser advogado hoje para uns é charmoso, para outros moda, para alguns falta de opção e para muitos um meio de atingir outras carreiras jurídicas. A responsabilidade do dia a dia forense é enorme e qualquer deslize seu pode causar dano, frustração ou angústia irreparável a outro ser humano, portanto, o crivo da ordem é fundamental. Sinto muito por tantos que trabalham o dia todo e, naturalmente, não podem se dedicar aos estudos como gostariam em função do cansaço e acabam não passando no exame. Infelizmente, Direito requer estudo. Não vou entrar no mérito da maneira como o exame está sendo aplicado e o grau de dificuldade, porém, o índice de reprovação é um alerta sobre a inércia e desinteresse que acompanham o alunado ao longo do curso, muitas vezes com a ajuda da faculdade e dos professores. Aqueles que acham muito legal o professor que pouco dá aula e distribui notas para passar dando trabalhinhos que se copia na internet, não percebem a arapuca em que estão se metendo. Na faculdade tem que se ter maturidade para ser auto didata e meter a cara nos livros. Poucos tem amor ao estudo e nesta profissão isto é fatal. O exame é necessário, no mínimo, para estimular o aluno a estudar durante o curso, pois, uma coisa é fato: Faculdade de Direito pouco ou nada estudada faz uma muralha na hora do exame. Que me corrijam se estiver errada. Ps* Perdoem qualquer erro de português ou pontuação, o tempo é curto, mas, gostaria de deixar a mensagem.

César Augusto Advogado 02/08/2011 17:45

Rejane, o seu comentário foi magistral em todos os pontos abordados. Parabéns!

Marcos Combativo Assistente Jurídico02/08/2011 14:35 Responder

O parecer o i. Procurador Federal, não deixa dúvida quanto à inconstitucionalidade do Exame de Ordem, na medida em que o r, o certame não é para aferir conhecimentos \\\"mínimos\\\" e sim auferir (estelionato) para os cofres da OAB sem a devida prestação a sociedade geral e aos advogados inscritos. É uma vergonha!! Anote-se, por oportuno, que o rendimento são das faculdades federais que se destacam no r. Exame, mas, que não chegam à 30% de aprovação nacional. É um absurdo!! Isso precisa dar um basta, pouco importando em que sentido o faça - palavras do STF. \\\"Min. Marco Aurélio

Murilo Andrade Professor02/08/2011 14:47 Responder

Pelo jeito o Sr. Subprocurador-geral da República Rodrigo Janot é pessoa da mais alta integridade que não se rende às circunstâncias políticas que se imiscuem-se na questão. Um Exame com altíssimas taxas de reprovação apenas acalenta a auto estima dos que passam e arrasa daqueles que não alcançam o grau estabelecido. É tanto circunstancial que aqueles que passam numa determinada edição do certame podem ser reprovados nas edições seguintes. Um puro exercício narcísico que marca a soberba da entidade promotora. Fosse verdadeiro o lema que justifica esse Exame os profissionais do direito já teriam há largo tempo um conceito diferente daquele que hoje ostentam perante a opinião pública. Façam uma enquete pública para avaliar a imagem do profissional e verifiquem se o tal Exame contribuiu para algum acréscimo nesse conceito. A responsabilidade de controle da qualidade da formação jurídica é do MEC e não do órgão de classe. Caberia apenas a esse controlar o exercício daqueles habilitados pelas escolas superiores e nada mais do que isso. É um caso típico de desvio de poder. Como pode se apregoar que um profissional que faça prova para uma especialidade torne-se da noite para o dia um generalista. Equipara-se a este absurdo a possibilidade de um médico que porventura faça residência médica em oftalmologia daí pra frente possa clinicar em modalidades como cardiologia, obstetrícia ou neurologia. É só parar para pensar que se chega a uma conclusão rápida e elementar. O Sr.Subprocuradorgeral da República é uma pessoa isenta e iluminada.

dinarte bonetti junior baixarel02/08/2011 19:33 Responder

So prestei exame de ordem apos ter feito pos graduação em direito tributario. Mestres: Ada Grinover, Hugo de Brito Machado, Eduardo Sabbag e outras feras. Minhas notas na pós: 10,8,10,10. Fui para o exame e acertei 60 questões. 60 pontos. Fui para a segunda fase, ja mandando imprimir meu cartão de Advogado. Fui reprovado!!!!!!!!!!!!!! Fiquei por menos de 1 ponto, tendo acertado a peça!!!!!! Recorri, e a nota permaneceu inalterada, ao contrario da opinião do prof. Alexandre Mazza, que não viu sentido em minha reprovação. TENHO OS ESPELHOS DE MINHA PROVA. Um assalto, desonestidade. RESERVA DE MERCADO ESCRACHADA.

Tô de olho Dedo-Duro 03/08/2011 9:36

Caro baixarel Dinarte Bonetti Júnior: Para se obter sucesso em qualquer carreira, não basta apenas frequentar cursos e somar pontos no currículo pessoal. Há que se conhecer pelo menos, como identificar ou grafar o titulo que se ostenta. Resta evidente o motivo de sua reprovação na OAB - ou em qualquer outra atividade que implique conhecimento ortográfico.

dinarte bon etti juniorBAIXAREL sua profissão 03/08/2011 13:46

Ao dedo duro a intenção foi escrever baixarel mesmo. Se fiz 60 pontos na primeira fase e pos em tributario, alem de ser engenheiro civil e formado na USP em administração, acho que posso discutir com voce na lingua pátria sem medo.

Tô de olho dedo-duro 06/08/2011 9:26

Menos mal. Você deve ser um ótimo engenheiro civil, Dr. Dinarte.

LUIZ ROBERTO ADVOGADO02/08/2011 21:11 Responder

SENHORES, A OAB JÁ DEU O PRIMEIRO PASSO E DEVERIA SER TOMADA COMO EXEMPLO PELAS DEMAIS CATEGORIAS, ENTRETANTO, SOB O FUNDAMENTO DA \\\"LEI DO MENOR ESFORÇO\\\", ALGUNS ACHAM QUE O EXAME DEVE ACABAR VISTO QUE AS DEMAIS PROFISSÕES NÃO EXIGEM. OCORRE QUE A CADA DIA SOMOS ENTREGUES NAS MÃOS DE PROFISSIONAIS DE COMPETÊNCIA QUESTIONÁVEL, ONDE DESCONHECEMOS A CAPACIDADE TÉCNICA DE UM MÉDICO POR EXEMPLO, E QUEM MELHOR PARA AVALIA-LO ANTES DE ENTRAR NO MERCADO DO QUE O SEU PRÓPRIO CONSELHO (CRM). O ADVOGADO, DENTRE OUTRAS COISAS, LIDA COM A VIDA, O CONVÍVIO FAMILIAR E O PATRIMÔNIO DAS PESSOAS, POR VEZES, OBTÉM \\\"CARTA BRANCA\\\" DELAS, ENTRETANTO, SE NÃO ESTIVER PREPARADO, A EXPECTATIVA DE SUCESSO PODERÁ SER FRUSTRADA, CONSEQUENTEMENTE, O CLIENTE SAIRÁ PREJUDICADO.

Mari psicóloga e bacharél em direito.02/08/2011 23:17 Responder

Quando leio esse tipo de discussão, percebo como existe uma alienação mental que evidencia o quanto as pessoas não possuem senso crítico. Sugiro que ouçam as decisões tomadas pelos Ilustres Ministros do STF quando debatiam a constitucionalidade da exigência de tegistro dos músicos, em especial o parecer de Helen Graice, que brilhantemente discursa sobre a violação da Carta Magna, quando querem cercear o livre exercício da profissão, bem como quando afirma que uma lei infra só poderia limitar um direito constitucional se tivesse o condão de vir a contri9buir com a qualificação profissional. Ora, fazendo uma analogia com o famigerado Exame de Ordem, ele contribui para qualificação profissional, ou trata-se apenas de reserva de mercado, de uma ferramenta de controle utilizados pelas escolas de cursinhos preparatórios (verdadeiras caça níqueis). Data venia, uma prova objetiva com questões que medem estritamente MEMORIZAÇÃO, com erros materiais e formais, capacita o profissioanl? Concordo que a 2ª fase avalia raciocínio jurídico por meio de um caso concreto, que exige que o examinando decida pelo remédio juridico cabível. Concordo, que muitos alunos saem da faculdade sem a competência necessária para execer a profissional, todavia, cabe ao ESTADO JUIZ por meio de entidades como MEC, exercer o seu papel, avaliando os projetos pedagógicos, e cobrando das faculdades mantenedoras de uma função social importantíssima para o Estado, fazer a sua parte, agora o que é IN constitcional, é a limitação de um direito, é o cerceamento de uma liberdade, isso é ilegal. O que precisa é moralizar o direito, é moralizar a política. O jogo do bicho é contravenção penal, imoral e ilegal, mas é legal um aluno pagar com sacrifícios 5 anos de faculdade, receber um diploma que o habilita e o certifica em todas as outras profissões, mas para exercer livremente a profissão de advogado, você precisa pagar para as escolas de cursinhos (verdadeiras caça niqueis), com respeito aos excelentes professores, e pagar uma taxa absurda para inscrição. Meu Deus, que pais é esse. Por duas tentativas fiquei na casa dos 49 pontos, e nessa última prova não logrei êxito novamente, porque não sei decorar. Quer avaliar conhecimento que façam prova de arguição, com certeza quem sabe passa. Com respeito áqueles que lograram êxito no exame de ordem, digo: Não façam julgamentos superficiais, existem muitas variáveis que influenciam no êxito da prova, existe muita gente competente, que detém conhecimento suficiente para exercer a profissão, que ainda não conseguiu lograr êxito. Mari

rejane bastos advogada 03/08/2011 9:47

Alienação mental é não discutir. E senso crítico não é atributo que se possua, e sim, que se adquire ao longo de experiências de vida.A sua confissão da reprovação deixa claro que padece de isenção suas análises sobre o exame, aliás, ao começar acusando aos demais de alienados mentais e isentos de senso crítico, a senhora evidencia que não possui um requisito básico para o exercício da profissão: Respeito.

Tô de olho dedo-duro 06/08/2011 9:29

Caramba!!! Na mosca, Drª Rejane...

Adolfo Neves Bicalho Estudante03/08/2011 13:08 Responder

Analisando as palavras finais do texto, principalmente em sua última parte, que diz \\\"O advogado também defendeu que a prova seja mais criteriosa no futuro ... como já ocorre nos concursos de várias carreiras públicas.\\\", penso que a OAB também deveria pagar salário para aqueles que fossem aprovados na prova, já que estão comparando o exame com um concurso público para provimento de vaga. É um absurdo essa prova, já que o diploma, por si só, deveria qualificar o profissional para o exercício da profissão.

DR: JOÃO LUÍS ALBERTINO ADVOGADO03/08/2011 16:38 Responder

Com a devida \\\"Vênia\\\", etendo que o exame, não tem um alto critério como os estudantes(bachareis) wm direito assim o dizem, o que esta faltantando, é um plano de estudo por parte do candidato. É obvio, que o exame não é facil, e nem poderia ser, imagine, se fosse dada uma peça para o bacharel fazer por escrito, ou que fosse feita uma audiência com alegações finais sobre a questão que se esta debatente na sala de audiência, co- mo ficaria então, o que falta a maeu ver, é um pouco de vivacidade e astúcia do futuro advogado, na hora que vai resol ver o problema, seja uma qustão ou um problema, estudem mais, e havendo dú vidas, quetine o professor com o subs- tântivo masculino PORQUÊ, palavra chave da vida e dos negócios(PORQUÊ)

Tô de olho Dedo-Duro 05/08/2011 9:05

Caro Dr. Luis Albertino: É louvável mas, injusto, seu corporativismo em prol da reserva de mercado da classe. Injusto porque nem todo bacharel sai da faculdade com deficiência técnico-jurídica; nem todos Advogados que lograram registro profissional, têm prossuficiência jurídica. Entretanto, estes são salvos (parcialmente) apenas pelos modelitos peticonais da Internet que quebram seu galho; porém, nem sempre sabem adequar suas clonagens do Google à situação fática que teriam de expor em suas postulações - sejam de defesa ou não. Que tal se pensar grande, como um bom Advogado deve pensar, sem temer concorrência profissiional, preocupando-se apenas com o enriquecimento dos quadros da OAB, com tantos novos talentos e promessas tolhidos pelo infortúnio de não atender os critérios da forma atual de exame? Acadêmico se forma para ser um Operador do Direito e evoluir, não para se mostrar um PhD das ciências jurídicas, enquanto tese de mestrado.

silvano administrador e bacharel em direito03/08/2011 18:35 Responder

Sempre que o tema Exame da Ordem da OAB vem à tona, em qualquer veículo de comunicação que permita expressar opinião, observa-se que milhares de internautas assim se valham para dizer o que pensam a respeito. Contudo, sem direcionar críticas a um ou outro mais exaltado, penso que tal avaliação efetivamente deva ser realizada, apesar de, urgentemente, careça de melhorias em sua formatação e metologia de aplicação. Eu já posso me considerar quase um expert pois participei de sete ( não é estória de mentiroso) exames, dos quais em dois deles fui para a segunda fase. No primeiro, acertei a peça e, na ânsia de elaborar uma boa peça, não atentei ao tempo e tampouco ao espaço de folhas destinadas e não consegui completar a parte final dos pedidos. Assim, fui prejudicado pois não sobrou tempo para responder às questões de maneira tranquila e com certeza das respostas. Resultado: fiquei com nota 4,4 e, mesmo com recurso, não obtive sucesso, pois os avaliadores majoraram a nota para tão somente 5,1. Na segunda vez que fiz a 2ª fase, achei a prova fácil, fiz tudo com calma, inclusive todas as questões, tendo inclusive acertado totalmente a peça, com as alegações das preliminares e as nulidades que o caso previa. Terminei a prova no limite do tempo e saí confiante da sala, praticamente com a certeza que tinha conseguido tirar no mínimo 7. Mas, infelizmente, os avaliadores ( ou avaliador ), creio, não estavam num dia inspirado para avaliar e, surpreendentemente, fui contemplado com uma mísera nota 4,2. Não hesitei em pedir auxílio para elaborar um bom recurso, pois acreditava piamente que poderia conseguir no mínimo um 6. Qual não foi minha decepção ao receber o resultado negativo, esvaindo toda minha esperança: os avaliadores não mudaram uma vírgula sequer da prova, mantendo a mesma nota, praticamente desconhecendo o recurso interposto. Depois desse exame, passei a desacreditar na seriedade e imparcialidade na avaliação das provas da segunda fase, que realmente o exame não é coerente e efetivamente não avalia o conhecimento do bacharel. E cada vez mais fico descrente na honestidade dos avaliadores, notadamente naqueles que examinam os recursos interpostos na segunda fase. Sei que alguns leitores mais críticos, certamente irão recomendar que eu estude mais e não fique me lamentando. Mas, não é isso não. Todos nós sabemos de alguém que já vivenciou situação semelhante e ainda continua na luta. Mas, creio também que não podemos desistir. Como em vários comentários, sempre que surge o debate do exane da OAB, há bons bacharéis trabalhando com brilhantismo na carreira jurídica, mas que não conseguem passar no exame. Assim também como há aqueles que, por luz divina ( ou sabe-se lá como ), passam na primeira, sem nunca ter estagiado sequer. Por outro lado, em nada acrescenta ficarmos criticando a validade ou não do exame, sem propostas ou sugestões para melhora-lo, uma vez que não acredito que irão eliminá-lo, posto o interesse político e economico-financeiro que o envolve. Penso que é necessário melhorar a metodologia, de tal forma que o examinando que ultrapassar a primeira fase, fique desobrigado de fazê-la novamente, por no mínimo o período de um ano. Dessa maneira, o examinando poderá dedicar-se com exclusividade à matéria que escolheu para a segunda fase, vez que estaria recebendo da própria Ordem, um incentivo para sua futura carreira. Quanto à taxa para realizar novamente a prova da 2ª fase, poderia ser reduzida a 50% do valor da primeira fase. Oxalá o Conselho da OAB leia essa sugestão e a implemente. Vamos torcer.

meu desabafo estudante13/08/2011 3:14 Responder

O que deveria mesmo, era acabar com taxas e abusos na elaboração da prova de exame de ordem. Ou mesmo excluir tal exame abusivo. Todo bacharel deveria fazer prova sem taxa, apenas agendando até ser aprovado. Os organizadores do exame de ordem deveriam ser punidos e expulsos pelos maus procedimentos: venda de prova, arrecadação de curso preparatorio do exame e etc. Alguém sabe o que aconteceu com quem comprou a prova, e quem vendeu? só abafaro o caso! e ninquem será punido! isso é um pais de gente egocentrica. A injustiça é aplaudida! os maus profissionais continuam embromando os processos.

Direto ao assunto estudante13/08/2011 3:21 Responder

O exame de ordem não qualifica o advogado. Estudar é o único caminho, defender o direito do seu cliente é a qualificação mais eficaz.

JORGE OLIVEIRA Advogado13/08/2011 16:07 Responder

ESSE EXAME DE ORDEM É O CUMULO DO ABSURDO COMO PODE. Após receber o Diploma Bacharel atestando que esta qualificado pelas normas impostas pelo Estado, após ter cumprido os dez semestre, (5) cinco anos em uma Universidade reconhecida pelo MEC, o estudante de direito só conseguirá ser aprovado em uma universidade se dominar a matéria, são quatro horas aula ao dia, de segunda a sexta, sendo que ao chegar no sétimo semestre o estagio é obrigatório e supervisionado, como se não bastasse é preciso passar por uma banca examinadora do TCC, que é o trabalho de conclusão do curso de Direto, onde o academio de Direito tem um prazo para entregar esse trabalho, após entregar, é marcado o dia da BANCA EXAMINADORA onde o Acadêmico é sabatinado, metralhado por todos os meios possíveis e imaginários, as perguntas são feitas por advogados promotores juízes, na presença dos professores, estudantes e convidados, após responder todas as perguntas de forma oral sem consultar o TCC, a BANCA EXAMINADORA EMITE A NOTA, se esta nota for satisfatória o Acadêmico de Direito poderá colar grau e receberá o diploma o Titulo de Bacharel em Direito, se a nota for insuficiente o Acadêmico esta reprovado. Após preencher todos os requisitos impostos pelo Estado Brasileiro, vem a OAB e diz: Para advogar você precisa de preencher mais um requisito, SER APROVADO NO DE ORDEM. ? Mas foi o Estado quem solicitou esse exame? Não Não somos nós mesmos que entendemos assim e conseguimos aprovar um provimento ?esse provimento esta acima da CF e das cláusulas Pétreas e ninguém conseguirá por um fim em nosso exame. Brasil Esse exame foi imposto pela OAB entendam isso, a OAB não esta acima do Estado, é isso que ela esta fazendo nos proíbe de exercer a nossa profissão por motivos particulares os quais prefiro não mencionar, penso que nem preciso mencioná-los, pois é sabido por todos, é isso.

GISA MOURA Bel. em Direito13/08/2011 16:22 Responder

A prevalecer o pretendido Exame de Ordem, a Constituição Federal e a LDB e toda a restante legislação que regula a matéria passam a ser letra morta, sem qualquer valor, uma verdadeira falácia, bem como o diploma fornecido aos bacharéis, eles nada valem, são ilusórios e fantasiosos, são uma mentira. Urge, assim, que se defina de uma vez por todos e pelos caminhos legais ( a lei ), afinal, de quem deve ser a competência para a formação de profissionais de direito, as Universidades ou a OAB ? se for esta última a ela deverão ser imediatamente entregue a administração de todas as faculdades de direito do país.

GISA MOURA Bel. em Direito13/08/2011 16:23 Responder

No entanto, essa LEI NEM AO MENOS EXISTE, porque o EXAME DE ORDEM da OAB foi criado, na verdade, POR UM PROVIMENTO, editado pelo Conselho Federal da OAB. Vejam o absurdo: um direito fundamental (art. 5º, XIII, da CF) sendo limitado, não por uma lei, mas por um simples PROVIMENTO de um Conselho Profissional. Isso ocorre porque a Lei nº 8.906 (ESTATUTO DA ORDEM), impõe, como requisito para a inscrição como advogado, A APROVAÇÃO EM EXAME DE ORDEM (art. 8º, IV). Nada mais. Diz, apenas, que O EXAME DE ORDEM SERÁ REGULAMENTADO EM PROVIMENTO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB (art. 8º, §1º). Portanto, o Exame de Ordem NÃO FOI CRIADO POR LEI do Congresso, porque o Estatuto da OAB nada disse a seu respeito, nem foi REGULAMENTADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, como deveria ter sido (Constituição Federal, art. 84, IV, in fine). A norma é inconstitucional, porque a competência de REGULAMENTAR AS LEIS É PRIVATIVA do Presidente da República.

Luizinho Bacharéu13/08/2011 18:30 Responder

A OAB SEMPRE MENTINDO! INEP DESMASCARA A OAB O INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - http://www.inep.gov.br/ acaba de desmentir os discursos alinhados com a OAB que anunciam que existe 4 milhões de bachareis em Direito no país. Segundo o INEP - no lapso de tempo compreendido entre 1997 (ano em que iniciou o exame de ordem) e 2009 - o número de bachareis em Direito é exatamente 791.717. Pergunta-se: por que a OAB insiste em divulgar uma mentira, mesmo a despeito das estatísticas oficiais do próprio MEC/INEP? Mentem com a maior cara de pau. FOI DESMASCARADA A OAB!...

Luizinho Bacharéu13/08/2011 18:35 Responder

a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. ?É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba?. Pra mim a OAB está estraplando demais..e o STF vai mesmo dar uma resposta a esse absurdo.AGUARDEMMM...

Luizinho Bacharéu13/08/2011 18:37 Responder

País pode sofrer sanções por reserva de mercado *Editorial do jornal O Estado de S. Paulo publicado nesta quinta-feira (19/5). Com a suspensão por quatro meses do exercício profissional de dois advogados acusados de se associar irregularmente a um grande escritório americano, determinada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a abertura do mercado de serviços legais para escritórios estrangeiros voltou a ser objeto de discussões. Foi a primeira vez que o Conselho Federal da OAB tomou uma decisão tão dura. Segundo o jornal Valor e o site Consultor Jurídico, os conselheiros entenderam que o escritório dos dois advogados funcionava como fachada para uma banca de Miami. Nas seccionais da OAB, porém, os Tribunais de Ética e Disciplina já analisaram vários casos semelhantes. O caso julgado pelo Conselho Federal da OAB teve origem em São Paulo. \\\"Estava ocorrendo uma advocacia por estrangeiros dentro de um escritório nacional\\\", diz a conselheira Márcia Melaré. A atuação de escritórios estrangeiros é regulamentada pelo Provimento 91 da OAB, baixado em 2000 com o objetivo de preservar a \\\"soberania da advocacia brasileira\\\". O Estatuto do Advogado também considera nulos os atos praticados por advogados não inscritos na entidade. Por essa legislação, os escritórios estrangeiros só podem atuar no Brasil como consultores em matérias relacionadas ao direito de seus países de origem. Segundo Melaré, os escritórios brasileiros que firmarem parceria com firmas de outros países precisam manter independência. \\\"Eles não podem ocupar o mesmo local e um não pode estar vinculado ao outro ? ou seja, o estrangeiro não tem o poder de comandar ou de influenciar a gestão do escritório nacional\\\". Atualmente, há 16 escritórios estrangeiros registrados na OAB. Mas, por causa do alto número de fusões de empresas brasileiras, dos investimentos do governo em gás e extração de petróleo na camada pré-sal e da chegada de empreiteiras multinacionais interessadas em participar das licitações para as obras de infraestrutura da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016, várias firmas estrangeiras de advocacia querem operar no País. Para contornar as restrições, algumas delas optaram por usar o nome de advogados brasileiros ? do ponto de vista formal, seria uma associação, mas, na prática, a banca local nada mais é do que mera \\\"barriga de aluguel\\\". Foi isso que levou a OAB a aumentar o rigor do controle das parcerias. A entidade também alega que os escritórios brasileiros pertencem a advogados militantes, enquanto muitas firmas internacionais admitem bancos e fundos de investimento como sócios ? e isso estaria levando à substituição de valores morais por interesses financeiros na prática da advocacia, comprometendo a lisura da profissão. Ao impedir a entrada de escritórios estrangeiros, a OAB garante a reserva de mercado para seus filiados, cumprindo seu papel. O problema é que a abertura do setor de serviços legais é o desdobramento natural da globalização econômica e da proliferação dos centros de arbitragem vinculados às câmaras mundiais de comercio. Além disso, a abertura do mercado de serviços legais é prevista pela OMC. Em 2002, o Itamaraty convocou uma reunião com os representantes dos escritórios brasileiros, lembrou as regras da OMC e os estimulou a se preparar para concorrer com as firmas estrangeiras. Em 2010, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, que representa os grandes escritórios nacionais, encaminhou uma consulta sobre o alcance do Provimento 91 e o Tribunal de Ética da OAB/SP reafirmou a proibição para associações, uniões e parcerias entre escritórios brasileiros e estrangeiros. Para assegurar o respeito ao Provimento 91, a OAB ameaça recorrer à Justiça. Mas, pelo Acordo de Serviços da OMC, do qual é signatário, se não abrir o mercado de serviços o Brasil pode sofrer sanções comerciais. Se o País decidir manter a reserva de mercado para advogados brasileiros, as retaliações comerciais afetarão as empresas exportadoras nacionais. Se quiser ampliar sua presença no comércio mundial, o preço a se pagar é o fim da reserva corporativa da OAB. Cabe à sociedade discutir o que é melhor para si. Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-mai-19/pais-sofrer-sancoes-nao-abrir-advocacia-estrangeiros

MARIO Bacharéu13/08/2011 19:52 Responder

é LAMENTAVEL, ver que esse ADvogado vem propor a ideia de mais uma etapa a ORAL. eu Concordo eu faco qualquer exame, agora : QUE COLOQUEM TODOS DO QUADRO DA OAB para fazer, inclusice esse Dr. Porque tá na cara e de forma descarada que ja é um concurso para que possamos ter o direito de trabalhar.RESERVA PURA DE MERCADO, DESCABIDA E SEM MENOR RESPEITO. CHEGA!!

Direto ao assunto estudante14/08/2011 16:09 Responder

Ora, caro o advogado que propoem prova oral no exame de ordem, isso é medo, do que pode acontecer se o exame de ordem se extinguir. Portanto na concorência só vai prevalecer quem tem realmente competencia para advogar.. Se esse tipo de exame não for modificado e nem extinto! como poderar exixtir a Contituição Federal que é Lei maior. Também deverá não ter valia.

Direto ao assunto estudante14/08/2011 16:24 Responder

Me indigna, quem comenta que estude para o exame de ordem que passa. Não basta só estudar precisa se preparar psicologicamente, se fosse assim quem faz o curso para exame de ordem e passa na primeira e reprova na segunda, repete mesmo continuando a estudar é reprovado na primeira. Só quem acredita nesta lenda é quem é masoquista! Pois estudar faz bem, quando realmente esse estudo é valorizado. Como sabemos quando estudamos para uma prova que o assunto cumprir a rigor do edital ficamos satisfeito com o resultado. E não estudar para ser driblado no olé das provas de ordem que são de fato abusiva.

Daniel Consultor17/08/2011 12:02 Responder

O exame da OAB não qualifica e nunca qualificou nenhum formando em Direito para exercer as atividades da Advocacia, pois o que há de advogados por ai que possuem a \\\"carterinha da OAB\\\" e que não sabem nem peticionar é uma lástima. Basta realizar uma pesquisa junto aos órgãos judiciarios no Brasil para analisar as inumeras petições que foram indeferidas por inépcia por vários juizes das mais variadas varas de Direito. Definitivamente o exame da OAB visa apenas assegurar a evidente reserva de mercado protegida pela instituição (OAB).

MARIO Bacharéu17/08/2011 15:24 Responder

porque nao comeca fazendo a prova da OAB COM OS QUE NAO FIZERAM E ENTRARAM SEM A PROVA? e porque o presidente da ORDEM NUNCA FEZ A PROVA? deveria dar o bom exemplo e fazer... É BRASIL... UMA VERGONHA..A PROVA É INCONSTITUCIONAL.

Humberto Analista17/08/2011 16:39 Responder

Ninguém é obrigado a submeter a dupla seleção para exercer a profissão concedida em diploma universitário, que dizer que a pessoa além de submeter ao vestibular para ser acadêmico do curso de de Direito deverá se submenter a outra seleção realizada pela OAB para exercer as atividades da advocacia, isto é um absurdo total e vai contra o bom senso. Quer dizer o que dá direito ao formando para exercer a advocacia é ser aprovado no exame da OAB e não ter a formação no curso de Direito??. Sendo assim, médicos, engenheiros, contadores, enfermeiros, etc, podem submeter ao exame da OAB, uma que trata-se de uma outra seleção e que até mesmo os formandos em direito devem submeter para exercer a profissão de advogado. Isto é uma vergonha total.

Humberto Analista - Retificação17/08/2011 16:44 Responder

Ninguém é obrigado a submeter a dupla seleção para exercer a profissão concedida em diploma universitário, quer dizer que a pessoa além de submeter ao vestibular para ser um acadêmico do curso de Direito deverá se submenter a outra seleção realizada pela OAB para exercer as atividades da advocacia, isto é um absurdo total e vai contra o bom senso. Quer dizer o que dá direito ao formando para exercer a advocacia é ser aprovado no exame da OAB e não ter a formação no curso de Direito??. Sendo assim, médicos, engenheiros, contadores, enfermeiros, etc, podem submeter ao exame da OAB, uma vez que trata-se de uma outra seleção e que até mesmo os formandos em direito devem submeter para exercer a profissão de advogado. Isto é uma vergonha total.

moacir nascimento advogado17/08/2011 22:16 Responder

Não tem sentido esse exame, sou advogado ha 20 anos, e sempre procuro aprender a cada dia que passa, nos não sabemos nada, todo dia se aprende alguma coisa util que se pode aplicar no direito. A OAB não contribuiu em nada para minha formação, meu aprendizado fui eu quem fiz, atraves de cursos, leituras, e etc. A cada dia que passa busco mais conhecimento. Na época que me formei já existia o exame, era mais simples, dez perguntas e uma peça, tirei nota 7. Lembro-me como hoje fui sorteado para responder perguntas de direito do trabalho em dissidio coletiva., não sabia nada desse assunto, falei com o examinador ele mandou escolher outro assunto, escolhi, consignação em pagamento, fiz a peça e cinco perguntas, fui aprovado. Mais se não fosse meus esforços, esse teste nada adiantaria, portanto, esse exame deve acabar, para que se faça JUSTIÇA.

Nuno Bacharel18/08/2011 0:00 Responder

Alvará para trabalhar é isso que está existindo atualmente no Brasil no CURSO DE DIREITO. Afrontando diretamente a nossa CF a toda poderosa OAB apronta isso. Veja o depoimento do ILUSTRE DR MOACIR NASCIMENTO. Isso sim é que é ter postura e consciência. O Bom advogado não se rende a essa panacéia que a OAB esta fazendo. Como Bacharéu fui reprovado na prova por 3 questoes. Estou devendo ao FIES, fora que tenho que arrumar 200 para cada prova, sem contar a humilhação perante a vida e aos demais familiares. A OAB mente descaradamente para justificar o INJUSTIFICAVEL, joga os Bachareis contra toda a população, nos chamam de burros, de alunos de faculdade de esquina, sao baixos nao tem respeito, ética nos calunia e nos ofende intensamente. Confesso que sinto nojo de quem esta comandando essa tropa. Esse exame nao se justifica, o parecer que a OAB entregou foi fraco, pobre e sem essência, 23 paginas e nao ataca o cerne da questão, a OAB FOGE DO DEBATE ATACANDO OS BACHARÉIS. Enquanto o DR RODRIGO JANOT fez um parecer conciso de 46 paginas de pura lei e fundamentação constitucional. Outro ponto é que o exame é injusto, desleal, dificil. O MOVIMENTO DOS BACHAREIS É LIMPO ÉTICO, JUSTO E FRATERNO. NAO TEMOS O PODER QUE A OAB TEM PARA ALEM DE NOS ATACAR PUBLICAMENTE, MENTIR E JOGAR NA IMPRENSA mas temos A HONRA, A CF NAS MAOS e Deus no coração. O Bem vencerá , todos voces precisam saber que a OAB nao manda em nada, este exame ja morreu, falta enterrá-lo e o STF vai julgar INCONSTITUCIONAL, pois ate em Portugal essa questão ja foi resolvida. Espero que minha carteira seja entregue, pois tenho direito fui submetido a inumeros exames, provas, praticas e teoricas e me sinto apto a atuar, O MEC me deu por Direito meu Diploma NA FORMA LEGAL e JUSTA. portanto amigos, não vai ser um mero provimento da OAB que vai nos tirar o sono, nem a influência dos desiguais, nem mesmo a pressao dos que lucram milhoes com cursinhos.. SOMOS ÍNTEGROS, JUSTOS E HONESTOS.... UM ABRAÇO A TODOS OS BACHARÉIS e obrigado a DR MOACIR pelo seu depoimento acima. Saudações NUNO

Luciano E sua profissão19/08/2011 0:18 Responder

Brevemente as Universidades estarão centralizando seus conhecimentos para preparar bacharel exclusivamente para ter sucesso nos concursos em detrimento ao êxito profissional e social. Quiçá já não estão! O rumo transpassa esta direção, i. é., a qualificação que não é boa pode ficar ainda pior num futuro próximo. Já estou imaginando uma palestra sobre a \\\"teoria das janelas quebradas\\\" ser trocada por \\\"macetes\\\" de como acertar uma questão objetiva. Ao que parece, muitas das decisões aplicadas em nosso meio são mais remediativas do que propriamente curativas. Esta é a incoerência das vozes que decidem os rumos de nossa nação. Já a minha voz, a tua, a nossa, independente de qual seja a argumentação, é um gemido dos excluídos que se abafa pelos gritos soberbos de muitos incólumes. Afinal? Qual a razão de existir esta peneira chamada exame da ordem? Existe estudo sobre as possíveis consequências dentro de um lapso? É muito fácil postar aqui sobre ser a favor ou contra. Todavia, tudo indica que é ainda mais fácil criar estratégias a serem postas. Analisar o crivo? Ah! Isso cabe a nós nestes espaços de opiniões. Por falar nisso, alguém poderia dizer para onde estamos indo?

antonio sebastiao servidor público federal21/08/2011 16:50 Responder

INCONSTITUCIONALIDADE DO REGULAMENTO DA OAB Fonte: http://www.profpito.com/regoab.html Fernando Lima - Professor de Direito Constitucional da Unama O Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, aprovado há quase dez anos, em novembro de 1994, pelo seu Conselho Federal, é inteiramente inconstitucional. São 158 artigos nulos, que de acordo com a melhor doutrina nunca existiram, e que tratam dos mais diversos assuntos, desde o exercício da advocacia, as prerrogativas e os direitos dos advogados, a inscrição na OAB, o estágio, a cobrança das anuidades e taxas, até a fiscalização dos cursos jurídicos, o exame de ordem e as eleições para os conselhos dessa autarquia corporativa. O Regulamento Geral é inconstitucional porque foi elaborado pelo Conselho Federal da Ordem, que não teria competência para regulamentar a Lei nº 8906, de 04.07.1994, exatamente o Estatuto da Advocacia, porque compete privativamente ao Presidente da República, de acordo com a Constituição Federal (art. 84, IV), expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. É verdade que a Lei nº 8906/94 disse, em seu art. 54, V, que compete ao Conselho Federal da OAB ?editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os provimentos que julgar necessários?, e que o art. 78 dessa mesma Lei determinou que ?Cabe ao Conselho Federal da OAB, por deliberação de dois terços, pelo menos, das delegações, editar o regulamento geral deste Estatuto, no prazo de seis meses, contados da publicação desta lei?. No entanto, é evidente que esses dispositivos do Estatuto da OAB conflitam frontalmente com a norma constitucional, do art. 84, IV, que atribuiu privativamente ao Presidente da República o poder de regulamentar as leis federais. Além disso, cabe esclarecer que nem mesmo o Presidente da República poderia delegar esse poder que lhe é constitucionalmente atribuído, haja vista que o parágrafo único do mesmo art. 84 estabelece que o Presidente poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União, as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII, e XXV, primeira parte, desse artigo. Não se refere, portanto, ao poder regulamentar, constante do inciso IV, nem se refere, muito menos, à Ordem dos Advogados. É princípio inconteste, em nosso ordenamento jurídico, a supremacia constitucional, de modo que, ocorrendo o conflito entre a norma constitucional e a Lei 8906/94 (arts. 54, V e 78), que pretendeu atribuir ao Conselho Federal da OAB uma competência que é privativa do Presidente da República, não resta outra solução: a norma infraconstitucional não poderá produzir efeitos jurídicos. Por essa razão, é nulo e de nenhum efeito todo o Regulamento Geral da OAB, aprovado em 1994 pelo Conselho Federal, em obediência a essas normas inconstitucionais do Estatuto da OAB. Mas como seria possível que, durante dez anos, fossem aplicadas essas normas inconstitucionais, sem que nenhuma providência fosse tomada? Não foi a primeira, nem será a última vez. Ocorre que somente o Judiciário, se provocado através da propositura de uma ação, poderia decidir a respeito dessa inconstitucionalidade, e até mesmo retirar da ordem jurídica os dispositivos que conflitam com a Constituição Federal, provavelmente depois de alguns anos de tramitação processual, devido à tradicional morosidade de nossa Justiça. No Supremo Tribunal Federal, apenas para que se tenha uma idéia, existem mais de mil ações diretas de inconstitucionalidade aguardando julgamento, além dos outros milhares de processos que congestionam esse Órgão. Por essa razão, como tem ocorrido em inúmeros outros casos, a nossa Constituição se torna inefetiva, porque costumam prevalecer, durante décadas, as normas inconstitucionais. A Constituição se torna letra morta, porque a nossa jurisdição constitucional tem sido incapaz de impedir os freqüentes atentados contra a sua supremacia. No entanto, em pelo menos uma oportunidade, a questão já foi levada até o Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.194, ajuizada em 1.996, pela Confederação Nacional da Indústria, que argüiu a inconstitucionalidade de diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, entre eles o do art. 78, que pretendeu transferir o poder regulamentar ao Conselho Federal da OAB. O Supremo julgou inconstitucionais alguns desses dispositivos, mas acatou a preliminar de ilegitimidade ativa da Confederação Nacional da Indústria, em relação ao art. 78, por falta de pertinência temática. Em outras palavras: devido a certos detalhes técnico-processuais, o Supremo se negou a examinar o art. 78 do Estatuto da OAB, para decidir se ele é ou não inconstitucional, porque a Confederação da Indústria somente poderia argüir a inconstitucionalidade desse artigo se ficasse comprovada a pertinência temática, isto é, a existência de uma relação entre a norma impugnada e as atividades da requerente. Apesar disso, todos sabem que essa norma é inconstitucional, assim como a do art. 54, V, também do Estatuto, porque nenhuma lei poderia atribuir ao Conselho Federal da OAB uma competência, a de regulamentar as leis, que é privativa do Presidente da República, de acordo com o art. 84, IV, da Constituição Federal, e todos sabem, também, que o Regulamento Geral é nulo, porque não poderia ter sido aprovado pelo Conselho Federal da OAB. É estranho que a própria OAB, que também deveria saber dessa inconstitucionalidade, tenha preferido utilizar a competência que lhe foi irregularmente atribuída, ao em vez de defender a Constituição, conforme previsto no art. 44 de nosso Estatuto.

Juliano Administrador de empresas e estudante de direito22/08/2011 12:17 Responder

A faculdade de direito não forma advogados e sim bacharéis em direito, ou seja, o diploma não habilita automaticamente ninguem. A lei atual permite que a OAB promova aplicação da prova como requisito a inscrição. Neste sentido a discussão não deveria ser pela inconstitucionalidade da prova e sim da obrigatoriedade de registro em orgão de classe. Alguém só pode dizer que é representante comercial autônomo se esta registrado no CORE, só poder dizer que é contabilista de esta inscrito no CRC e assim vai. De que adianta regulamentar uma profissão e instituir conselhos federais e estaduais e privar estes, de definir as regras de inscrição. Se o enendimento é de que não deve haver qualquer seleção, entendo que os conselhos deviam ser instintos e a habilitação profissional automatica com a diplomação.

Nivaldo Felix de Oliveira Graduando Direito26/08/2011 8:58 Responder

Sou favorável ao Exame da Ordem, porém num nível de Certificado de Excelência, onde o Graduado obteria após conclusão do curso, tal qual busca aperfeiçoamento e ampliação de conhecimento;porém, jamais como obrigação para obtenção do direito de exercer a profissão que obteve depois de longos 5 anos no Banco de uma Faculdade. A ineficiência do MEC em fiscalizar a qualidade dos cursos oferecidos, não credencia um \\\"sindicato\\\" de classes a chamar para si, indefensabilidade constitucional do Estado e uma simples portaria deste \\\"sindicato\\\" implantar tal exame, rasgando a CF/88, que designa como exclusividade ao Presidente da Republica tal direito. quem regula a exclusão do mau profissional é o próprio mercado e fazer reserva deste, atenda contra a dignidade humana, vez que impede o meio lícito de obtenção dos meios de provisão alimentar, do direito ao trabalho.

Celso Antonio Domingues Guarda Civil Municipal26/08/2011 13:39 Responder

Após várias tentativas consegui a aprovação. A cada reprovação eu aprendia mais, isso porque eu me dedicava mais aos estudos e me via na obrigação de ser aprovado. Por conta da perseverança e foco nos estudos acabei aprendendo muito e, no último exame, onde menos de 10%(dez) dos bachareis foram aprovados, eu, graças a Deus também fui. Entendo perfeitamente o quanto é difícil e até mesmo constrangedor, cursar durante 05(cinco) anos uma faculdade e, ter de se submeter ao referido exame pagando uma taxa de R$200,00(duzentos reais). Mas, com tudo isso ainda sou a favor do Exame. Finalizo dizendo a vocês bachareis: não desistam de seus sonhos, tenham fé em Deus e estudem muito, pois, dessa forma a vitória virá. Que Deus vos abençõe!

Fred servidor30/08/2011 16:24 Responder

Nobres amigos, deixemos as críticas dos que postaram sua opiniões aqui neste espaço, e unimos as esperanças para a extinção desse jurássico exame da OAB.

Nara Siqueira Bacharel em Direito31/08/2011 12:10 Responder

O Brasil esta mudando ja temos uma mulher na Presidencia da Republica, com certeza ela tem poder de mandar esse exame para o lixo, ou vai ter arranjar muitos empregos para os Bacharéis desempregados, ou sustentar suas familias, do jeito que está, não poderá ficar. Sabemos que nossa Presidenta tem bom senso, ela sabe, o que é ser privado de sua liberdade sem motivo! Com certeza, hoje Ela manda mais que a OAB, e vai respeitar a nossa Constituição. Afinal, Ela jurou criar empregos e modernizar o Brasil. Portugal ja aboliu este exame sem sentido, Ela é sábia, vai respeitar o nosso voto, espero!

Danilo Consultor31/08/2011 15:42 Responder

Juliano, parce que vc não entendeu o espirito da nossa luta, senã vejamos: - Em nossa Constituição Federal (CF) não trás em nenhum dos seus artigos a observancia de que o bacharel deverpa se submeter ao exame de ordem; - As profissões que vc citou como contabelista não tem que submeter a exame extra depois da faculdade para poder exercer a profissão, não só os contadores, mas também médicos, odontólogos, engenheiros dentre outros que necessitam apenas do diploma que é o instrumento legal devidameten reconhecido pelo Estado (MEC) para exercer as mais diversas profissões. Destarte, não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da advocacia, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame da entidade para inscrição do bacharel nos quadros da OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para regulamentação da prova.

Abraão Jurista.07/10/2011 11:34 Responder

A OAB agora esta usando a tática do terrorismo querendo jogar a sociedade contra os Bacharéis em Direito, utilizando do engodo de que o exame da OAB protege a sociedade dos maus advogados. Todos nós sabemos de que existem muitos advogados aprovados no exame de ordem que não sabem no mínimo peticionar, sabemos também que vários advogados com a \\\"carteirinha da Ordem\\\" que já tiveram suas petições indeferidas por inépcia por juizes das mais variadas varas de direito deste país, sendo assim, essa argumentação da OAB de que o exame protege a sociedade é pura falácia de quem esta preste a perder a evidente reserva de mercado protegida às claras pela Instituição (OAB). Temos certeza que o STF usará do bom senso e julgará corretamente a causa em questão. É sabido que o exame da OAB não qualifica em momento algum o Bacharel em Direito para o exercicio da advocacia, pois o que dá qualificação a um profissional é o tempo de experiência no mercado de trabalho, tempo este que é roubado do bacharel, pois o mesmo não pode adentrar ao mercado de trabalho se não for aprovado no famigerado exame inconstitucional da ordem. O Dr. Ophir sendo presidente nacional da OAB não prestou o referido exame, porque só ter este exame no curso de Direito, Isto é uma vergonha!!!.

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