Empresa é condenada por negligência em casa destruída por curto-circuito

?Colhe-se da prova pericial que a ré não obedeceu as normas técnicas de segurança por ocasião da prestação do serviço, como afirma em sua defesa, razão pela qual deve indenizar o autor pelos danos a ele causados?, concluiu o juiz

Fonte: TJSC

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