Histórico do paciente isenta dentista responder por falha em prótese dental
A perícia judicial apontou que fatores pessoais propiciaram o resultado negativo na prótese
A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou a sentença da Comarca de Criciúma e negou o pagamento de indenização pela dentista S. P. a R. C. C.. Ela ajuizou a ação após a colocação de prótese fixa na arcada superior iniciada em 2002, pela qual pagou R$ 3,3 mil e teve problemas de fixação. Assim, ela pediu danos morais e devolução do valor pago.
A dentista sugeriu a colocação de prótese na arcada inferior para amparar a superior e solucionar o problema, o que foi recusado pela paciente. Na tentativa de solucionar o problema, colocou um pino inferior, mas não adiantou. A perícia judicial apontou que fatores pessoais propiciaram o resultado negativo na prótese.
O relator da matéria, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, observou que o perito apontou que, em todos os dentes da autora, tinha placa bacteriana, tártaro e bolsa periodontal, o que remete ao diagnóstico de doença periodontal, gengivite e periodontite, inclusive, com sangramento em torno das coroas e alta atividade cariogênica. Além disso, ela não cumpriu as determinações de higiene e de retorno conforme combinado com a profissional contratada.
Diante desta predisposição natural da paciente e a ausência de higienização, o magistrado afirmou não ser possível a revisão da sentença pedida por Regina. “Tanto que, em virtude deste histórico prejudicial, constatou-se a ausência de diversos elementos dentários da arcada superior e a 'grande destruição' por cárie dos demais. Evidente, portanto, que a arcada dentária da autora experimentou, ao longo de sua formação, um grande traumatismo que, para sua infelicidade, veio a ultrapassar sua resistência deixando toda a estrutura do maxilar fragilizada resultando, então, na perda de diversos dentes e no desenvolvimento de lesões cariosas”, finalizou Gomes de Oliveira.