Em nome da objetividade, Justiça estabelece limite para peça processual

"A utilização de peças extensas não se coaduna à realidade do Judiciário Brasileiro, impossibilitando, e por vezes inviabilizando, a efetividade da prestação da tutela jurisdicional", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo, também no exercício da presidência daquele órgão julgador

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ manteve decisão de 1º Grau que determinou a um advogado que providenciasse emenda em petição inicial vinculada a ação de revisão de contrato bancário de forma a reduzir a peça de 40 para, no máximo, 10 laudas.

Não obstante o recorrente tenha aduzido que tal restrição desrespeita a liberdade profissional do advogado, a câmara entendeu por ratificar tal provimento, vez que aponta para novos parâmetros norteadores da atual prestação jurisdicional.

"A utilização de peças extensas não se coaduna à realidade do Judiciário Brasileiro, impossibilitando, e por vezes inviabilizando, a efetividade da prestação da tutela jurisdicional", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo, também no exercício da presidência daquele órgão julgador.

Para ele, a redução da petição inicial, desde que mantido o adequado entroncamento dos argumentos jurídicos voltados para a concretização do pleito, não causa óbice ao exercício da jurisdição.

A dificuldade, acredita, está em saber qual o limite para tanto. "Isto só se definirá a partir de decisões de primeira instância e recursos aos Tribunais, a partir do que os parâmetros poderão ser construídos. A solução interessa a todos", concluiu. A decisão - que também afastou a tese de ausência de fundamentação para a sobredita limitação -, foi unânime.

Palavras-chave: Objetividade Justiça Estabelece Limite Peça Processual

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/em-nome-da-objetividade-justica-estabelece-limite-para-peca-processual

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid