Em nome da objetividade, Justiça estabelece limite para peça processual

"A utilização de peças extensas não se coaduna à realidade do Judiciário Brasileiro, impossibilitando, e por vezes inviabilizando, a efetividade da prestação da tutela jurisdicional", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo, também no exercício da presidência daquele órgão julgador

Fonte: TJSC

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