Postado em 23 de Junho de 2015 - 12:21 - Lida 1045 vezes
Em nome da objetividade, Justiça estabelece limite para peça processual
"A utilização de peças extensas não se coaduna à realidade do Judiciário Brasileiro, impossibilitando, e por vezes inviabilizando, a efetividade da prestação da tutela jurisdicional", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo, também no exercício da presidência daquele órgão julgador
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