Condenada seguradora que não quis indenizar Fusca 73
Além da reparação moral, a autora receberá a indenização devida no valor de R$ 2,5 mil.
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato, majorou para R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Confiança Companhia de Seguros em benefício de Cristina Krüger, que não recebeu indenização securitária, mesmo após a seguradora confirmar os danos no veículo e tomá-lo para si.
Além da reparação moral, a autora receberá a indenização devida no valor de R$ 2,5 mil.
Consta nos autos que o Fusca 73 de sua propriedade teve perda total, ao envolver-se em acidente com um carro segurado pela empresa ré.
Comprovou-se a culpa deste pelo ocorrido e a seguradora recolheu o carro da autora para vistoria, confirmando em seguida o direito à indenização integral pela perda total do veículo.
Entretanto, após dois anos do acidente, a empresa não havia repassado o valor da indenização a Cristina, sob o argumento de que a autora não apresentou documentos necessários para o recebimento.
O relator do processo, no entanto, ressaltou que a seguradora não mencionou quais seriam os documentos faltantes.
Esclareceu, ainda, que não há razões para tal negativa, pois o carro foi avaliado e recolhido pela seguradora.
"Inexistem dúvidas de que a autora foi vítima de dano moral, pois passados mais de dois anos, foi privada de seu veículo e não recebeu a indenização por mero descaso da empresa ré", concluiu.
Apelação Cível 2008005406-9