Distrito Federal terá de providenciar UTI para paciente ortopédico

Um paciente com enfermidades ortopédicas conseguiu na Justiça local uma liminar para que fosse internado em UTI da Rede Pública do DF ou em estabelecimento particular, caso não se encontre leito público.

Fonte: TJDFT

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Um paciente com enfermidades ortopédicas conseguiu na Justiça local uma liminar para que fosse internado em UTI da Rede Pública do DF ou em estabelecimento particular, caso não se encontre leito público. Segundo a juíza Jaqueline Mainel Rocha de Macedo, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, que proferiu a decisão, em caso de internação privada, a mesma deverá ser providenciada pelo Distrito Federal da forma mais adequada à realidade do paciente e, se possível, a mais econômica também. A decisão foi concedida pela juíza na ação cominatória 2008.01.1.112384-3, ajuizada pela Defensoria Pública do DF, em favor do autor, e o seu descumprimento ensejará em multa diária de 500 reais.

Segundo a decisão, a plausibilidade do direito invocado e a urgência estão evidenciadas em laudo juntado ao processo, emitido por médico do Hospital de Base de Brasília. Diz a magistrada em seu texto que a jurisprudência deste Tribunal caminha no sentido de deferir a antecipação de tutela em casos semelhantes, em face do direito à vida e do direito à saúde, que são constitucionalmente garantidos.

Para a magistrada, embora a internação em hospitais particulares deva ser a última opção, em razão dos altos custos que acabam sendo impostos ao erário, é importante que prevaleça a tutela do direito à vida, dado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Por fim, explica a julgadora que a antecipação dos efeitos da tutela deve ser deferida, em face das informações prestadas pela rede pública de saúde de que o estado do paciente é grave, já que necessita de vaga em UTI para manter-se vivo. Como não há previsão de que haja liberação de leito na rede pública, entende a julgadora que se justifica o imediato encaminhamento do paciente para a rede particular.

A decisão da juíza foi subsidiada a partir de uma constatação pessoal de que não há leito disponível em UTI da Rede Pública. Numa atitude proativa e cidadã, a própria magistrada fez contato com a Central de Regulação de UTI, via telefone, obtendo a informação de que o autor se encontrava na lista de pacientes que aguardam leito em UTI na rede pública, já que precisava de uma assistência especializada em ortopedia.

Da decisão, cabe recurso.

Nº do processo: 2008.01.1.112384-3

Palavras-chave: paciente

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