DF não pode alegar problema orçamentário para deixar de fornecer medicamento

A decisão beneficia uma paciente do SUS portadora de câncer de mama e que não tem condições de arcar com as despesas do tratamento.

Fonte: TJDFT

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A decisão beneficia uma paciente do SUS portadora de câncer de mama e que não tem condições de arcar com as despesas do tratamento

A 4ª Turma Cível do TJDFT rejeitou argumento da Procuradoria do GDF no sentido de que o não-fornecimento de medicamento de alto custo se daria por questões orçamentárias. A decisão beneficia uma paciente do SUS portadora de câncer de mama e que vinha recebendo um tratamento que não era suficiente para sua recuperação. Os Desembargadores foram unânimes em afirmar que não é possível relativizar direitos quando o assunto é a saúde.

O Distrito Federal alega no processo que a prestação desses medicamentos mais caros demandaria ?elevadas quantias de dinheiro público?, levantamento inviável no presente momento. Afirmou ainda que as verbas públicas são limitadas e oscilam conforme as condições econômicas da própria sociedade. E a única forma de concretizar a distribuição racional da saúde a todos é não privilegiar ninguém.

Segundo os Desembargadores, as alegações do GDF são plausíveis, mas não se aplicam ao caso de fornecimento de medicamentos de alto custo para pacientes com doenças graves. ?É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos o direito constitucionalmente previsto à saúde. Comprovada a necessidade de medicamentos indispensáveis à cura ou minoração dos sofrimentos dos portadores de moléstia grave e a falta de condições de o paciente arcar com o custeio do tratamento, este deverá ser gratuitamente fornecido pelo Estado?, esclareceram.

Compete ao SUS prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação da saúde. A previsão está no artigo 207 da Lei Orgânica do DF, que reproduz, em diversos artigos, a garantia constitucional do direito à saúde.

De acordo com informações do processo, a autora do pedido é viúva, do lar e recebe apenas um salário mínimo por mês. O remédio indicado para o tratamento do câncer de que é vítima custa mais de R$ 500,00 a caixa. Os médicos recomendam o uso da droga por, pelo menos, cinco anos, a fim de que a paciente tenha alguma perspectiva de melhora.

Nº do processo: 20060111247746

Palavras-chave: medicamento

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