Condenação, e prescrição, para 10 envolvidos em desvio de verba da 3ª ponte

O juiz Leopoldo Augusto Brüggemann, titular da 3ª Vara Criminal e Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca da Capital, condenou 10 pessoas por envolvimento no desvio de dinheiro público destinado às obras de construção da Ponte Pedro Ivo Campos, então terceira via de ligação Ilha-Continente em meados da década de 80.

Fonte: TJSC

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O juiz Leopoldo Augusto Brüggemann, titular da 3ª Vara Criminal e Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca da Capital, condenou 10 pessoas por envolvimento no desvio de dinheiro público destinado às obras de construção da Ponte Pedro Ivo Campos, então terceira via de ligação Ilha-Continente em meados da década de 80.

Embora engenheiros e administradores da iniciativa privada, os réus foram condenados por peculato, já que atuaram em empresas que prestavam serviços ao governo da época ? quando se registrou o desvio de recursos públicos, por meio de aditivos e novas medições que causaram enorme prejuízo ao erário.

Foram condenados: Acy Menezes Dornas (presidente da Usiminas Mecânica), Wilson Godoy (encarregado administrativo e financeiro da Usiminas Mecânica), Paulo Resende (diretor de orçamento da Usiminas Mecânica), Léo Maneiro (engenheiro da Ster), Léo Maneiro Filho (diretor da Ster), Osvaldo Longo (diretor financeiro da Ster), Antônio Gameiro (diretor-presidente da Ster), Emílio Milharcix (vice-presidente da Ster) e Tovar Figueiredo (engenheiro-residente da Ster).

A Usiminas Mecânica e a Ster prestaram serviços ao Governo estadual na construção da Ponte Pedro Ivo Campos. Todos os réus foram condenados à pena de dois anos e dois meses de reclusão. As condenações, entretanto, acabaram prescritas, em razão de lapso superior a 13 anos, entre o recebimento da denúncia, em 18 de junho de 1997, e a prolação da sentença, nesta data.

Conforme os autos, cerca de 80 testemunhas foram arroladas no feito, com a necessidade de expedição de inúmeras cartas precatórias para cumprimento em outros Estados. O Governo estadual, de qualquer forma, poderá ajuizar ação de ressarcimento ou reparação por danos morais, com base na sentença condenatória.

Autos n. 023.00.008334-0

Palavras-chave: prescrição

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