Indenização de R$ 100 mil para consumidora que sofreu cobrança vexatória

A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça ampliou em 95 mil condenação arbitrada na Comarca de Videira, a título de danos morais, a ser paga pela BV Financeira a Rubia Klettke Pereira, por cobrança de dívida que não lhe pertencia e pelos métodos vexatórios utilizados para realizar tal cobrança.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça ampliou em 95 mil condenação arbitrada na Comarca de Videira, a título de danos morais, a ser paga pela BV Financeira a Rubia Klettke Pereira, por cobrança de dívida que não lhe pertencia e pelos métodos vexatórios utilizados para realizar tal cobrança.

Antes arbitrado o valor em aproximadamente R$ 5 mil, os magistrados, de forma unânime, decidiram que Rúbia receberá R$ 100 mil pela situação vexatória à qual foi exposta. A consumidora, que nunca havia efetuado qualquer tipo de contrato com a financeira, passou a ser procurada por suposto débito decorrente de um financiamento de veículo (Fiat Uno Mille).

Para pressionar o pagamento, a instituição passou a ligar incessantemente para parentes, colegas de trabalho e vizinhos de Rúbia. Por se tratar de uma cidade pequena, em pouco tempo todos na localidade conheciam a suposta devedora.

Para o relator do processo, desembargador Lédio Rosa de Andrade, os valores ínfimos arbitrados nas decisões judiciais condenatórias mostram-se, na prática, ineficazes.

?As pessoas jurídicas contumazes em desrespeitar a honra e a moral alheia não estão aprendendo com as condenações. E não aprendem por um motivo óbvio: é lucrativo manter a atitude ilícita, mesmo diante das condenações?, afirmou. Segundo o magistrado, faz-se necessário, como política judiciária, aumentar os valores das condenações por danos morais.

?Não pode o Judiciário compactuar com os procedimentos efetuados pelos bancos, ao liberarem crédito indistintamente, sem tomarem a devida diligência em averiguar a capacidade do consumidor, tampouco a legitimidade das informações por ele prestadas?, finalizou.

Apelação cível n. 2009.016756-5

Palavras-chave: indenização

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1 Comentários

lucio mauro carvalho pinto academico de direito29/04/2010 12:49 Responder

Quero parabeniza-los pelos excelentes artigos publicados, bem como por gentilmente envia-los regularmente para meu I-mail. Obrigado.

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