Companhia elétrica deve indenizar mãe de pedreiro morto
A Cemig ? Companhia Energética de Minas Gerais foi condenada a pagar indenização de 120 salários mínimos para a dona de casa Aletes Moisés Alves, que perdeu seu filho eletrocutado. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O pedreiro e funcionário da empresa Milton Baltazar Alves, de 27 anos, trabalhava em cima de um andaime, rebocando a parede de uma casa junto com outras duas pessoas. Um de seus colegas pediu a Alves para passar um instrumento de alumínio. Acidentalmente, ele encostou o instrumento num fio de alta tensão da rede elétrica e recebeu uma descarga elétrica de aproximadamente 8.000 watts, morrendo no local.
O relator do processo, desembargador Pinheiro Lago, considerou que, na ação anterior ajuizada pela dona de casa, na qual ela pediu a indenização por danos materiais, já ficou comprovada a responsabilidade da Cemig pelo acidente.
Na decisão publicada em 23 de maio de 2000, o Tribunal de Justiça condenou a empresa ao pagamento de 1,5 salário mínimo mensal, até a data em que seu filho completaria 65 anos. Na ocasião, ficou comprovado que a Cemig não cumpriu a instrução dada de que desligaria a rede elétrica para a realização de obras perto da fiação elétrica.
Processo 1.0271.02.015743-1/001