Mantida liminar que proíbe grevistas dos correios de impedir acesso às agências

Fonte: TRF 2ª Região

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O Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund, da 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, decidiu dia 16 de setembro, manter a liminar da Justiça Federal do Rio que proíbe o Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Rio de Janeiro - Sintect de impossibilitar o livre acesso dos funcionários, do público e veículos nas agências do Correio no estado. Os servidores dos correios estão em greve desde o dia 13 de setembro. A categoria reivindica um aumento salarial de 47%. A decisão do Desembargador Poul Erik foi proferida nos autos de um agravo apresentado pelo sindicato contra a liminar. A decisão prevê ainda uma multa diária de R$ 20 mil, se o sindicato descumprir a ordem judicial.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ajuizou uma ação possessória na 1ª instância alegando que algumas agências teriam sido lacradas por manifestantes com cola epóxi. A empresa chegou a apresentar nos autos as notas fiscais dos chaveiros que tiveram de ser contratados para abrir as portas. Além disso, a ECT sustentou que, em uma agência, teria sido necessário requisitar a força policial para assegurar o livre acesso ao imóvel de funcionários e clientes. O Sintect contestou essas declarações e alegou, ainda, que os grevistas estariam se limitando a fazer manifestações pacíficas diante das agências.

No entendimento do Desembargador Federal Poul Erik, a decisão do juízo de 1º grau, que entre outros motivos, levou em conta a natureza essencial do serviço postal no país, está bem fundamentada. Dr. Poul Erik Dyrlund destacou, em sua decisão que, se de fato o sindicato não está praticando os atos descritos pela ECT, a liminar não lhe prejudicará: "Se efetivamente, como alega, (o Sintect) não encetou os atos ilegítimos apontados na decisão, o efeito suspensivo se mostrará inócuo, vez que a referida determinação em nada afetará sua esfera jurídica".

Proc. 2005.02.01.010112-8

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