Comissão aprova mudanças no convênio constitutivo do FMI

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou a Mensagem 563/09, que submete ao Congresso texto de modificações no convênio constitutivo do Fundo Monetário Internacional (FMI).

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (0)




A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (26) a Mensagem 563/09, que submete ao Congresso texto de modificações no convênio constitutivo do Fundo Monetário Internacional (FMI).

O texto se refere à reforma da expansão da capacidade de investimento e renda do FMI e da distribuição de quotas e do poder de voto dos países que integram o fundo. As alterações foram aprovadas pela Junta de Governadores do fundo no primeiro semestre deste ano e encaminhadas pelo Poder Executivo para análise dos parlamentares.

Receita maior

A mensagem recebeu parecer favorável do relator, deputado Maurício Rands (PT-PE). Conforme explicou, as modificações referentes ao modelo de renda do FMI têm a finalidade de aumentar a receita do fundo, que tem se mostrado insuficiente para fazer frente aos custos de manutenção do organismo.

Atualmente, a receita do FMI é baseada nos juros recebidos pelos empréstimos. Ocorre que essas operações vêm sendo reduzidas nos últimos anos.

"Com o objetivo de conferir maior sustentabilidade aos recursos do fundo, uma das medidas propostas consiste na autorização de venda de 403 toneladas de ouro, compradas depois de 1973. As receitas obtidas com a alienação do metal deverão ser transferidas para a Conta de Investimento do FMI", esclareceu Rands.

Quotas e votos

Por outro lado, as alterações relacionadas à distribuição das quotas buscam representar mais adequadamente a atual posição dos países na economia mundial. O número de votos de cada Estado integrante do FMI é proporcional a sua quota-parte, fixada em razão de seu peso econômico no mundo.

"De cinco em cinco anos, o FMI promove alterações nos critérios de cálculo da quota-parte. Pelas regras atuais, o Brasil tem uma quota nominal de 3.036,1 milhões de Direitos Especiais de Saque (DES), o que corresponde a 1,420% da quota total. Com a fórmula proposta nas alterações sob exame, a cota nominal brasileira saltará para 4.250,4 milhões de DES, equivalente a 1,783% da quota total. Como consequência, o poder de voto do Brasil passará do equivalente a 1,402% para 1,715%", disse Rands.

A adoção de um novo modelo de distribuição das quotas, continuou o relator, atende aos interesses brasileiros de participar de modo mais efetivo nos principais foros multilaterais.

Tramitação

A Comissão de Relações Exteriores transformou a mensagem em um projeto de decreto legislativo (Projeto de Decreto Legislativo ) que será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto será votado também pelo Plenário.

Palavras-chave: fmi

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/comissao-aprova-mudancas-no-convenio-constitutivo-fmi

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid