Comissão aprova isenção de custas processuais para entidades beneficentes e filantrópicas

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Reprodução: Pixabay.com

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta entidades filantrópicas e beneficentes da área de assistência social das custas processuais e do depósito recursal. Custas processuais são as despesas do processo judicial e o depósito recursal é valor exigido da parte para ter direito a recurso na Justiça do Trabalho.


O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43).


Inclusão de filantrópicas


A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou um texto substitutivo com mudanças no Projeto de Lei 3115/19, do ex-deputado Guiga Peixoto (SP). Além de adaptações de redação, a relatora deixou explícito no texto que a medida se aplica a entidades filantrópicas.


Ao contrário das filantrópicas, que são necessariamente gratuitas, as entidades beneficentes podem ser remuneradas para prestar serviços a terceiros.


Flávia Morais explicou que é preciso manter a referência às duas entidades. "Com isso, evitam-se interpretações futuras de que as filantrópicas não são beneficiárias da isenção das custas”, argumentou.


Quem está isento hoje


Atualmente, estão isentos das custas:


- a União,

- os estados,

- os municípios,

- suas respectivas autarquias e fundações públicas,

- o Ministério Público do Trabalho,

- os beneficiários de justiça gratuita estabelecidos pela Lei 1.060/50 e pelo Código de Processo Civil.


Tramitação


Palavras-chave: Aprovação Isenação Custas Processuais Entidades Beneficentes e Filantrópicas CLT CPC/15

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