Comerciante confundido com traficante, e preso por isso, será indenizado

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca de Imbituba que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais em benefício do comerciante Mário Geraldo Pittigliani.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca de Imbituba que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais em benefício do comerciante Mário Geraldo Pittigliani, preso por engano ao ser confundido com um traficante de drogas que agia naquela região. Em comum entre ambos, contudo, havia apenas o apelido.

O TJ, entretanto majorou o valor da indenização ? antes arbitrado em R$ 10 mil ? para R$ 30 mil. Segundo os autos, às 6 horas do dia 26 de setembro de 2007, Mário foi preso após confundido com criminoso que agia na cidade e tinha apelido igual ao seu. Afirmou que foi algemado na presença de sua esposa e filhos, de forma truculenta, e transferido para a central de polícia em Florianópolis, da qual somente foi solto às 20 horas.

Alegou, ainda, que tal situação afetou toda sua família e seu trabalho - como proprietário de um restaurante, não teve condições de abri-lo ao público por vários dias e, ainda, seu estabelecimento deixou de ser frequentado por clientes habituais. Em sua defesa, o Estado alegou que Mário não comprovou que a prisão ocorreu de forma truculenta e que também não pôde laborar em seu restaurante, ou que seu movimento tenha diminuído.

Também afirmou que o fato dele ter sido levado à central de polícia não acarreta mancha à sua imagem. Inconformado com o valor arbitrado em 1ª instância, Mário apelou ao TJ. Sustentou que o faturamento mensal de seu restaurante caiu bastante, motivo pelo qual teve que fechá-lo. Alegou, ainda, que seus filhos sofreram represálias na escola.

Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, ficou provado nos autos que houve erro judiciário e prisão ilegal e que isso prejudicou sua imagem, já que ele possuía um restaurante e era conhecido na cidade.

?Nota-se, contudo, que apesar do equívoco, Mário somente foi liberado no final da tarde em que foi efetuada a prisão, após ter contratado advogado e ter sido solicitado habeas corpus. Além disso, não importa que a prisão injusta tenha perdurado por pouco tempo - do início da manhã até o final do dia 26 de setembro de 2007 - o que importa é que ela era ilegal e não poderia ter sido executada?, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.

(Apelação Cível n.º 2009.051991-5)

Palavras-chave: indenização

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