Prefeitura do Vale pagará danos materiais por deixar lajotas soltas na rua

Segundo os autos, no dia 17 de maio de 2006, o rapaz trafegava com seu veículo pela rua Guabiruba, quando se chocou com lajotas soltas no leito da via, o que danificou o automóvel.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Vanderlei Romer, confirmou sentença da Comarca de Blumenau que condenou a Prefeitura local ao pagamento de R$ 947,70 a título de danos materiais para Ralf Zimmermann.

Segundo os autos, no dia 17 de maio de 2006, o rapaz trafegava com seu veículo pela rua Guabiruba, quando se chocou com lajotas soltas no leito da via, o que danificou o automóvel. Ele afirmou que não existia sinalização no local. Condenado em 1º Grau, o município apelou ao TJ.

Sustentou que o acidente ocorreu em virtude da imprudência do motorista, que residia em rua próxima ao local e, portanto, deveria saber das condições da via, bem como não há provas de que o fato tenha ocorrido naquele local.

?No caso, o rapaz colacionou aos autos boletim de ocorrência de acidente de trânsito e orçamento de oficina mecânica, que comprovam o dano em veículo de sua propriedade. E, embora único o orçamento, não houve prova em contrário capaz de destituí-lo. (...) Já o B.O., que está devidamente grafado pelas autoridades competentes, aponta a posição da rua Guabiruba em que estavam as lajotas que atingiram o automóvel?, afirmou o magistrado, desembargador Vanderlei Romer. A decisão da Câmara foi unânime.

(Apelação Cível n.º 2010.009384-8)

Palavras-chave: danos

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