Bar de Camboriú pagará R$ 100 mil por executar músicas sem autorização

O Ecad afirmou que o estabelecimento executa músicas sem autorização dos titulares dos direitos autorais, e ressaltou que desde março de 1995 tenta, em vão, cobrar amigavelmente a retribuição.

Fonte: TJSC

Comentários: (2)




A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Balneário Camboriú, que julgou procedente cobrança de direitos autorais formulada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad contra Whiskadão Restaurante Dançante Ltda., Ademir Pilla e Claudete Lucia Nazello Pilla. Os réus terão que pagar a quantia de R$ 102,5 mil ao órgão.


O Ecad afirmou que o estabelecimento executa músicas sem autorização dos titulares dos direitos autorais, e ressaltou que desde março de 1995 tenta, em vão, cobrar amigavelmente a retribuição, correspondente a R$ 92,8 mil. Além disso, houve bailes de carnaval de 16 a 20 de fevereiro de 1996 no local, também com a utilização indevida de obras musicais.


Ademir e Claudete, em contestação, defenderam a ilegitimidade ativa, e alegaram que o autor não menciona as músicas reproduzidas indevidamente. Por fim, disseram que a cobrança deve ser relativa apenas aos dias em que houve notificações.


“Compulsando mais detidamente os autos, percebe-se que o réu é cadastrado no banco de dados do autor como 'usuário permanente', pelo que é devida uma retribuição mensal a título de direitos autorais”, anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.


No regulamento de arrecadação, "usuário permanente" é "aquele que de maneira constante, habitual e prolongada utiliza obras musicais e fonogramas em sua atividade profissional ou comercial".

Palavras-chave: Autorização Retribuição Pagamento Estabelecimento Ilegitimidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/bar-de-camboriu-pagara-r-100-mil-por-executar-musicas-sem-autorizacao

2 Comentários

seu nome sua profissão18/09/2010 13:33 Responder

E este dinheiro será repassado aos intermediários, ou seja, às gravadoras e outros. Os verdadeiros autores (detentores dos direitos autorais) continuarão a ver navios, mesmo porque é impossível registrar quantas e onde as músicas de cada autor foram executadas. E, já que este pagamento é inócuo, seria melhor deixar o mercado mais livre, que divulgará as músicas e dará melhor retorno aos autores, através da fama e da apresentação física ao público.

Osmar Medeiros estudante18/09/2010 13:33 Responder

E este dinheiro será repassado aos intermediários, ou seja, às gravadoras e outros. Os verdadeiros autores (detentores dos direitos autorais) continuarão a ver navios, mesmo porque é impossível registrar quantas e onde as músicas de cada autor foram executadas. E, já que este pagamento é inócuo, seria melhor deixar o mercado mais livre, que divulgará as músicas e dará melhor retorno aos autores, através da fama e da apresentação física ao público.

Conheça os produtos da Jurid