Prazo de impressão da 2ª via do título eleitoral

Faltam 7 dias para o fim do prazo.

Fonte: TSE

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Para exercer o direito ao voto no próximo dia 3 de outubro, os eleitores devem estar munidos do título de eleitor e de um documento oficial com foto. Por isso, os eleitores que não estão de posse do seu título de eleitor têm até a próxima quinta-feira, 23 de setembro para imprimir a segunda via.


Para isso, cartórios eleitorais espalhados pelo país estão fazendo plantões, inclusive, aos fins de semana e feriados.


A segunda via deve ser pedida no cartório onde o eleitor está inscrito e é preciso estar quite com a Justiça Eleitoral, com a demonstração de que votou ou justificou a ausência em eleições passadas ou, ainda, que quitou as multas pendentes e que atendeu a eventuais convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos relativos ao pleito.


Já a reimpressão do título pode ser obtida em qualquer cartório eleitoral e o eleitor não precisa comprovar a quitação com as obrigações eleitorais. Poderão pedir a reimpressão do título os eleitores que já estavam cadastrados até o dia 5 de maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010.


Documento oficial com foto


Além do título, o eleitor terá de apresentar no dia da votação um documento oficial com foto. A exigência dos dois documentos foi introduzida na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09.


Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista e passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.


Plantão nos cartórios


Apenas no fim de semana passado (sábado e domingo) mais de 41 mil eleitores pediram a segunda via ou a reimpressão do título. Em todo o país os cartórios fizeram plantão para atender os cidadãos.

Palavras-chave: Título Eleitoral Documento Oficial Prazo Voto Direito

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2 Comentários

JOÃO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO18/09/2010 10:28 Responder

Queremos apenas deixar uma interrogação? E se (no lapso do dia 23/09 e 03/10/10) o eleitor for vítima de extravio, furto, roubo....etc., e, ficando sem todos seus doc, ou só sem o titulo eleitoral, que certamente vai acontecer com várias pessoas, e, este estiver com um boletim de ocorrência policial, ou não, como fica a situação desse eleitor? E a do mesário? Já de muito não deveria ter uma portaria regulamentando tal situação? Pois é previsível. Agora ter que levar documento oficial com foto!!!!, o título è doc. oficial, ou não é? Diante de tantas dúvidas não seria caso de adotar titulo com foto? Ate quando temos que conviver com tantos gastos inúteis e tantas incapacidades administrativas? !!!!!!!!. Desculpem, por nossa ignorância.

Antonio Cunha advogado18/09/2010 20:05 Responder

Porque não abrir na página do TSE a opção de imprimir o cadastro do eleitor, cujo extrato acompanhado do documento do cidadão habilitar o voto no local designado?? Acorda TSE estamos no século XXI e fazer o cidadão ir a cartório só para obter uma segunda via é um atraso...!

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