TJ julga constitucional lei que permite escolta privada de presos
Promovida pelo MP contra a Lei Complementar Estadual n. 336/2006, que determinou a abertura de concurso para cargos de agentes prisionais encarregados da escolta de presos.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça concluiu nesta semana o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) promovida pelo Ministério Público contra a Lei Complementar Estadual n. 336/2006, que determinou a abertura de concurso para cargos de agentes prisionais encarregados da escolta de presos nos estabelecimentos do sistema prisional de Santa Catarina.
A insurgência ocorreu em relação ao artigo 3º da lei, que permite excepcionalmente a contratação de empresa privada para prestar serviços de apoio no transporte e guarda de apenados, em movimentações internas e externas. A ação do MP foi julgada improcedente por maioria de votos.
“Não se está criando outra força policial no Estado, algo não permitido pelo artigo 105 da Constituição Estadual, mas sim um serviço de apoio para ser utilizado em caráter excepcional”, justificou o desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria.
fabiano pm17/09/2010 22:22
É o início da privatização