Banco inscreve no SPC nome de pessoa com quem jamais teve contrato
O TJ acolheu o recurso da consumidora e majorou de R$ 3 mil para R$ 35 mil a indenização que deverá ser paga pelo banco
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher que teve seu nome inserido no cadastro de maus pagadores por uma instituição bancária com a qual jamais manteve qualquer espécie de contrato. Na primeira instância, após pedir compensação de 500 salários-mínimos, a autora recebeu apenas R$ 3 mil àquele título. A apelação se fixou no aumento do valor arbitrado, com base na posição de liderança da instituição financeira envolvida na situação.