MPRJ obtém restabelecimento de prisão de acusada de homicídio qualificado através de mandado de segurança

Foi determinado que fosse expedido imediatamente o mandado de prisão contra a acusada. Ela é acusada de ser a mandante do assassinato do seu companheiro

Fonte: MPRJ

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Após mandando de segurança, a 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Friburgo conseguiu o restabelecimento da prisão de V.S.O., acusada de concorrer para o crime de homicídio qualificado de seu companheiro. A 4ª Câmara Criminal deferiu a liminar determinando a imediata expedição de mandado de prisão contra a pronunciada, que sequer chegou a ser solta. O Juízo determinou ainda a designação de novo julgamento em 20 dias.


O mandado de segurança foi impetrado após a 1ª Vara Criminal de Nova Friburgo ter concedido alvará de soltura à acusada, depois que a sessão de seu julgamento foi adiada.


De acordo com a denúncia da Promotoria, V.S.O. é mandante do assassinato de seu companheiro, G.J.M.. O homicídio foi cometido por M.O.T., amante da acusada, mediante a promessa de receber quantia em dinheiro. A vítima foi atacada com golpes de madeira na cabeça e enforcada com um fio. O crime ocorreu em setembro de 2010, em Nova Friburgo.


O relaxamento da prisão foi decretado pelo Juízo após a suspensão do julgamento da ré, no dia 23 de maio. A decisão de adiar o julgamento ocorreu devido ao atraso da administração penitenciária em apresentar a acusada, que estava presa, ao Juízo. A ré só poderia ser apresentada às 14h, cinco horas após o horário marcado. O Promotor de Justiça Bruno de Faria Bezerra, à frente da 1ª Promotoria, se pronunciou contrário ao adiamento porque considerou o tempo de espera "razoável", visto se tratar de um caso grave e também em respeito aos parentes da vítima presentes. "Acho razoável para que se aguarde o julgamento de uma criminosa que demonstrou uma frieza absurda na prática do delito, que seja julgada e pague sua dívida com a sociedade", disse o Promotor.


O Juízo expediu ofícios ao Governador do Estado, ao Secretário Estadual da Administração Penitenciária e à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça para que tomem as providências cabíveis a fim de evitar atrasos. "Esclareço, por oportuno, que já é uma rotina nesta Comarca, o atraso nas audiências que envolvem réus presos, tudo por conta da vergonhosa ineficiência da Administração Penitenciária do Estado, em transportar os presos até as Comarcas do Interior", narra trecho da decisão. Diante do adiamento, a defesa havia requerido o relaxamento da prisão, que foi concedido.

Palavras-chave: Mandado de prisão; Homicídio; Mandado de segurança; Julgamento

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