Confirmada condenação de autor de cinco atropelamentos

O acusado foi condenado à pena de dez anos de reclusão por causa duas mortes e lesões graves em três pessoas ao dirigir embriagado

Fonte: TJRS

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Os Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJRS mantiveram a condenação de A.J.L. por, embriagado e sem habilitação, atropelar cinco pessoas na cidade de Bagé. O acidente resultou em duas mortes e lesões graves em três pessoas. A pena foi fixada em 10 anos de reclusão.


O Caso


O fato ocorreu na noite do dia 15/12/2007. O réu dirigia seu automóvel com farois apagados, sem habilitação, embriagado e em alta velocidade, na rua José Pedro De Melo Fuchs. A velocidade incompatível com o horário e a via pública resultou no atropelamento de cinco pedestres.


Júri


Na Comarca de Bagé, o Tribunal do Júri reconheceu os delitos de homicídio para as vítimas P.J.B., de 11 meses, e P.M., e tentativa de homicídio com relação a F.P.C.. No tocante às vítimas J.I.C.P. e M.H.P.C., os delitos foram enquadrados como lesão corporal.


As penas foram de 11 anos e 4 meses de reclusão para os delitos de homicídio consumado e tentado e de 1 ano e 02 meses por lesão corporal.


A defesa apelou pedindo a nulidade do julgamento, alegando decisão contrária à prova dos autos.


Recurso


No Tribunal de Justiça, o delito foi considerado como uma única conduta, com a fixação da pena deve abrangendo todo o resultado do episódio.


Segundo o relator, Desembargador Ivan Leomar Bruxel, "a pena fixada para os crimes de homicídio consumado e tentado devem abranger, também, as lesões culposas". Resultando, daí, a redução da pena imposta.


A pena estipulada pelo Tribunal de Justiça foi fixada em 10 anos de reclusão.


Participaram também do julgamento os Desembargadores Nereu José Giacomolli e Francesco Conti. 

 

Palavras-chave: Embriaguez; Homicídio; Atropelamento; Condenação; Lesão grave

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